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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 22

PORTARIA Nº 2.137, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.137, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Retificação de área do Projeto de Assentamento 20 de Novembro, código SIPRA SC0085000, localizado no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC) e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21510.001123/1996-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 055, de 27 de dezembro 1996, que criou o Projeto de Assentamento 20 de Novembro, código SIPRA SC0085000, localizado no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(10)SC, aliado ao teor da Nota Técnica 4352 (29605419); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.288,2098 hectares (mil duzentos e oitenta e oito hectares, vinte ares e noventa e oito centiares) constante da Portaria Nº 055, de 27 de dezembro 1996, que criou o Projeto de Assentamento 20 de Novembro, código SIPRA SC0085000, localizado no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina, para a área de 1.305,7585 hectares (mil trezentos e cinco hectares, setenta e cinco ares e oitenta e cinco centiares), em conformidade com a Certificação: 0c7034e4-14e7-41e8-alb3-887968ea8fb2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI