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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 54

PORTARIA GM/MMA Nº 1.765, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MMA Nº 1.765, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho sobre Recuperação da Vegetação Nativa, Restauração Florestal e Produtiva, instituído pela Portaria GM/MMA nº 1461, de 19 de agosto de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.008187/2025-81, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por mais doze meses, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho sobre Recuperação da Vegetação Nativa, Restauração Florestal e Produtiva, instituído pela Portaria GM/MMA nº 1461, de 19 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO