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DecisãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 76
DECISÃO SUROD Nº 1.058, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 1.058, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.044961/2026-19, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), portador do CNPJ nº 04.892.707/0001-00, relativo à área de travessias Urbanas na faixa de domínio da BR-364/RO, do 514+400 ao 523+640, no município de Ariquemes/RO., integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., inscrita no CNPJ nº 60.437.929/0001-04, signatária do Contrato de Concessão Nº 006/2024.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo:
I - decorre da aceitação automática, pela ANTT, do projeto de engenharia elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, nos termos do § 7º do art. 67 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, cabendo à concessionária sua avaliação quanto às questões de operacionalidade, segurança viária e fluidez;
II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.
III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes.
IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
