Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 84
DECISÃO SUROC Nº 513, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Texto integral
DECISÃO SUROC Nº 513, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.108002/2026-81, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa HUGO CESAR KOZIK, CUIT nº 20215732399, até 1º de setembro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
