Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 76

DECISÃO SUROD Nº 1.053, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.053, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Aprova a 4ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 03/2021, celebrado entre a União e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no processo SEI nº 50500.013963/2026-58, considerando o disposto na cláusula 19 do Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 03/2021, bem como o cumprimento do previsto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, quanto à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide: Art. 1º Aprovar a 4ª Revisão Ordinária e o Reajuste da TBP do Contrato de Concessão firmado entre a União e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.319.688/0001-42, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 01/09/2026, considerando os seguintes parâmetros: I - Aplicação do Fator A: 0,00727%; II - Aplicação do Fator E: 0,00000%; III - Aplicação do Fator D: 4,92792%; IV - Aplicação do Fator C: valor positivo de R$ 0,03797; V - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT): 1,46421, correspondente à variação positiva de 4,44% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período; e VI - Transferência de R$ 25.958.128,53 (vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil cento e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), da Conta de Ajuste para a Conta de Livre Movimentação, referente ao reequilíbrio de isenções judiciais nos 3º e 4º anos de concessão. Art. 2º Alterar as tarifas de pedágio reajustadas, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) nas praças P1 (Arujá), P2 (cabines avançadas de Arujá - rodoanel) e P3 (Guararema Norte e Sul); de R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) para R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) nas praças P4 (Jacareí) e P5 (cabines avançadas de Jacareí); de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos) para R$ 17,10 (dezessete reais e dez centavos) na praça P6 (Moreira César); de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) para R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos) na praça P7 (Itatiaia); e de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) para R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) nas praças P8 (Paraty), P9 (Mangaratiba) e P10 (Itaguaí). Art. 3º Consideram-se prejudicados ou indeferidos os pedidos apresentados pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. que não foram contemplados nesta Decisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do dia 01/09/2026, devendo a Concessionária dar ampla publicidade, nesse ínterim, aos novos valores de tarifa a serem praticados. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO TABELA DE TARIFAS Tarifas nas Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9 e P10 Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) Praça 1 Praça 2 Praça 3 Praça 4 Praça 5 Praça 6 Praça 7 Praça 8 Praça 9 Praça 10 Praça 8 FDS [1] Praça 9 FDS [1] Praça 10 FDS [1] 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 4,60 4,60 4,60 8,20 8,20 17,10 14,70 4,90 4,90 4,90 8,10 8,10 8,10 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 9,20 9,20 9,20 16,40 16,40 34,20 29,40 9,80 9,80 9,80 16,20 16,20 16,20 3 Automóvel e caminhonete com semireboque 3 Simples 1,5 6,90 6,90 6,90 12,30 12,30 25,65 22,05 7,35 7,35 7,35 12,15 12,15 12,15 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semireboque e ônibus 3 Dupla 3,0 13,80 13,80 13,80 24,60 24,60 51,30 44,10 14,70 14,70 14,70 24,30 24,30 24,30 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 9,20 9,20 9,20 16,40 16,40 34,20 29,40 9,80 9,80 9,80 16,20 16,20 16,20 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque 4 Dupla 4,0 18,40 18,40 18,40 32,80 32,80 68,40 58,80 19,60 19,60 19,60 32,40 32,40 32,40 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque 5 Dupla 5,0 23,00 23,00 23,00 41,00 41,00 85,50 73,50 24,50 24,50 24,50 40,50 40,50 40,50 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque 6 Dupla 6,0 27,60 27,60 27,60 49,20 49,20 102,60 88,20 29,40 29,40 29,40 48,60 48,60 48,60 9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque 7 Dupla 7,0 32,20 32,20 32,20 57,40 57,40 119,70 102,90 34,30 34,30 34,30 56,70 56,70 56,70 10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque 8 Dupla 8,0 36,80 36,80 36,80 65,60 65,60 136,80 117,60 39,20 39,20 39,20 64,80 64,80 64,80 11 Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto - - - - - - - - - - - - - - - - 12 Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - - - - - - - - - - - - - [1] Conforme a subcláusula contratual 19.3.6: "Especificamente nos trechos homogêneos da BR-101/RJ/SP que integram o sistema rodoviário, no período compreendido entre as 18h (dezoito horas) de cada sexta-feira e as 06h (seis horas) de cada segunda-feira e em feriados, as Tarifas de Pedágio calculadas conforme a subcláusula 19.3.5 serão, adicionalmente, multiplicadas por 1,66 (um vírgula sessenta seis)".