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DecisãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 81
DECISÃO SUROD Nº 985, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 985, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta dos processos SEI nº 50500.115208/2024-45 e 50500.003042/2026-87, considerando o disposto na cláusula 18 do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2013, bem como o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no tocante à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide:
Art. 1º Aprovar a 11ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária Ecovias Minas Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.022/0001-70, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 08/07/2026, com base nas seguintes alterações:
I - Alteração da TBP quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00398 para R$ 0,00405;
II - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 2,21749, correspondente à variação positiva de 4,72% do IPCA no período;
III - Aplicação do Fator D de 2,20837% sobre a TBP;
IV - Aplicação do Fator Q de 0,00000% sobre a TBP;
V - Aplicação do Fator X de 0,00000%; e
VI - Aplicação do Fator C negativo de R$ 0,00487.
Art. 2º Implementar os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 13ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), de forma simultânea à 11ª Revisão Ordinária, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Art. 3º Alterar, em consequência, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 08/07/2026, a tarifa de pedágio, após arredondamento, nas praças de pedágio P1 (Ipameri/GO), P2 (Campo Alegre de Goiás/GO), P3 e P4 (Araguari/MG), P5 (Uberaba/MG) e P6 (Delta/MG), conforme tabela anexa.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Ecovias Minas Goiás que não foram contemplados na presente revisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do terceiro dia subsequente à sua publicação, devendo a Concessionária dar ampla publicidade, neste ínterim, aos novos valores a serem cobrados.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Tarifas nas Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P6
Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem praticados (R$)
Praça 1
Praça 2
Praça 3
Praça 4
Praça 5
Praça 6
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
10,00
10,80
8,20
6,30
8,90
6,40
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
20,00
21,60
16,40
12,60
17,80
12,80
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
15,00
16,20
12,30
9,45
13,35
9,60
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
30,00
32,40
24,60
18,90
26,70
19,20
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
20,00
21,60
16,40
12,60
17,80
12,80
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
4
Dupla
4,0
40,00
43,20
32,80
25,20
35,60
25,60
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
5
Dupla
5,0
50,00
54,00
41,00
31,50
44,50
32,00
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
6
Dupla
6,0
60,00
64,80
49,20
37,80
53,40
38,40
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
2
Simples
0,5
5,00
5,40
4,10
3,15
4,45
3,20
10
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
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