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DecisãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 81

DECISÃO SUROD Nº 985, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 985, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta dos processos SEI nº 50500.115208/2024-45 e 50500.003042/2026-87, considerando o disposto na cláusula 18 do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2013, bem como o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no tocante à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide: Art. 1º Aprovar a 11ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária Ecovias Minas Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.022/0001-70, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 08/07/2026, com base nas seguintes alterações: I - Alteração da TBP quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00398 para R$ 0,00405; II - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 2,21749, correspondente à variação positiva de 4,72% do IPCA no período; III - Aplicação do Fator D de 2,20837% sobre a TBP; IV - Aplicação do Fator Q de 0,00000% sobre a TBP; V - Aplicação do Fator X de 0,00000%; e VI - Aplicação do Fator C negativo de R$ 0,00487. Art. 2º Implementar os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 13ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), de forma simultânea à 11ª Revisão Ordinária, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Art. 3º Alterar, em consequência, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 08/07/2026, a tarifa de pedágio, após arredondamento, nas praças de pedágio P1 (Ipameri/GO), P2 (Campo Alegre de Goiás/GO), P3 e P4 (Araguari/MG), P5 (Uberaba/MG) e P6 (Delta/MG), conforme tabela anexa. Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Ecovias Minas Goiás que não foram contemplados na presente revisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do terceiro dia subsequente à sua publicação, devendo a Concessionária dar ampla publicidade, neste ínterim, aos novos valores a serem cobrados. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO TABELA DE TARIFAS Tarifas nas Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P6 Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem praticados (R$) Praça 1 Praça 2 Praça 3 Praça 4 Praça 5 Praça 6 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 10,00 10,80 8,20 6,30 8,90 6,40 2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 20,00 21,60 16,40 12,60 17,80 12,80 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 15,00 16,20 12,30 9,45 13,35 9,60 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 30,00 32,40 24,60 18,90 26,70 19,20 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 20,00 21,60 16,40 12,60 17,80 12,80 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 40,00 43,20 32,80 25,20 35,60 25,60 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 50,00 54,00 41,00 31,50 44,50 32,00 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 60,00 64,80 49,20 37,80 53,40 38,40 9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 5,00 5,40 4,10 3,15 4,45 3,20 10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - - - - - -