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DecisãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 83
DECISÃO SUPAS Nº 1.222, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.222, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170310/2024-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SPCE0049076, linha SANTOS/SP-FORTALEZA/CE e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a DECISÃO SUPAS Nº 836, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2024, Seção 1, página 143.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 02 de setembro de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
