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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 69

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.354, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

Texto integral

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.354, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.486913/2023-31, resolve: Art. 1º O Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 149. ............................................................ ............................................................................. Parágrafo único. Deverá ser cessada a programação especial de antecipação para os casos em que houver exclusão da situação de calamidade pública antes da geração de créditos prevista no caput." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SILVA BITTENCOURT