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DecisãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 75
DECISÃO SUFER Nº 97, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 97, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.048857/2026-95, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Bahia Ferrovias S.A., no percentual de 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), com fulcro na Cláusula 22 do Contrato de Subconcessão.
Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Bahia Ferrovias S.A. a partir de 3 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BARBELLI FEITOSA
ANEXO
1) Tabela de Referência das Tarifas de Transporte
Mercadoria
Parcela Fixa
(R$/unidade)
Parcela Variável
(R$/unidade)
Valor
Unidade
Valor
Unidade
Cimento
29,62
R$/t
0,13
R$/t.km
Combustíveis
18,34
R$/m3
0,10
R$/m3.km
Contêiner Cheio de 20 Pés
790,82
R$/con
2,39
R$/con.km
Contêiner Cheio de 40 Pés
673,83
R$/con
3,66
R$/con.km
Contêiner Vazio de 20 Pés
323,38
R$/con
1,99
R$/con.km
Contêiner Vazio de 40 Pés
545,76
R$/con
1,97
R$/con.km
Demais Mercadorias
16,79
R$/t
0,37
R$/t.km
Grãos e Farelos
6,49
R$/t
0,13
R$/t.km
Minério de Ferro
2,46
R$/t
0,06
R$/t.km
Outros Minérios
16,32
R$/t
0,14
R$/t.km
2) Tabela de Referência para o Direito de Passagem
Mercadoria
Parcela Fixa (R$/un.)
Parcela Variável (R$/un.)
Valor
Unid.
Valor
Unid.
Todas
-
R$/t
0,043
R$/t.km
Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência:
T Ref = PF + Dist x PV
Onde:
T Ref = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem estação de destino;
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga e distância em quilômetros; e
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem estação de destino.
As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
