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DecisãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 75
DECISÃO SUFER Nº 92, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 92, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.036754/2026-32, decide:
Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária MRS Logística S.A., para fins de supressão dos investimentos referentes às obrigações contratuais de implantação de melhorias em passagens em nível nos quilômetros 153,635 e 153,941 da Linha São Paulo, em Barra Mansa/RJ, previstas no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e caraterísticas técnicas das intervenções para mitigação de conflitos urbanos estabelecidas na subcláusula 4.1.14, inciso ix, Tabela 8, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BARBELLI FEITOSA
