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AtoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 29

PORTARIA nº 1.244, de 23 de julho de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio Grande do Norte

Texto integral

PORTARIA nº 1.244, de 23 de julho de 2026 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.042412/2020-81, CONSIDERANDO a sanção administrativas de Multa, conforme previsão contida na Cláusula Nona, subitem 9.1, inciso II, do contrato nº 056/2002-UFRN, e em consonância com o disposto no art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93 resolve Aplicar à Cessionária DIASNARA APOLIANA COSTA BANDEIRA MOTA, pessoa física, a sanção de Multa, no valor de R$ 23.930,27 (vinte e três mil, novecentos e trinta reais e vinte e sete centavos), com fulcro na Cláusula Nona, subitem 9.1, inciso II, do contrato nº 056/2002-UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.042412/2020-81. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. José Daniel Diniz Melo