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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 69

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 138, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas

Texto integral

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 138, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013247/2026-27, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1673-ANTAQ, de 13 de agosto de 2019, de titularidade da empresa CAPITAL MARÍTIMA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.864.027/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração do tipo de empresa. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS