Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 29

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 160, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Espírito Santo › Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

Texto integral

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 160, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Art. 12 do anexo da Resolução nº 09, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo Digital nº 23068.062023/2025-95 - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO; o parecer emitido pelas Comissões de Ensino de Graduação e Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação e Política Docente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe; e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 14 de agosto de 2026, resolve: Art. 1° O Art. 12 do anexo da Resolução nº 09, de 17 de março de 2008, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. As Comissões Técnicas Permanentes do CEPE serão compostas por 22 (vinte e dois) representantes docentes eleitos pelos Centros de Ensino que compõem os diversos campi da Ufes, assim distribuídos: I - Comissão de Ensino de Graduação e Extensão - 8 (oito) docentes; II - Comissão de Pesquisa e Pós-graduação - 7 (sete) docentes; III - Comissão de Política Docente - 7 (sete) docentes. § 1° Cada representante docente deve necessariamente compor uma das Comissões Técnicas Permanentes deste Conselho. § 2° O membro docente, ao participar de sua primeira reunião no CEPE, deverá declarar, verbalmente ou por escrito, à Presidência qual é a Comissão Técnica Permanente de sua preferência. Havendo vacância na Comissão Técnica Permanente pretendida pelo docente, a sua preferência será atendida, caso contrário, ele deverá compor uma Comissão Técnica Permanente indicada pela Presidência do CEPE até que ocorra vacância na Comissão de sua preferência, oportunidade em que poderá optar pela mudança de Comissão Técnica Permanente. § 3° Os demais membros do CEPE poderão, a seu interesse, participar de qualquer uma das Comissões Técnicas Permanentes, bastando, para tanto, fazer solicitação à Presidência do CEPE, desde que a constituição de cada Comissão Técnica Permanente não ultrapasse o limite de 1/3 (um terço) dos membros deste Conselho, excluídos deste cômputo o Reitor, o Vice-reitor e os Pró-reitores. § 4° Cada Conselheiro só poderá integrar uma única Comissão Técnica Permanente. § 5° É vedada a participação de mais de 1 (um) representante de um mesmo Centro de Ensino em uma única Comissão Técnica Permanente, ressalvadas situações excepcionais, devidamente justificadas, mediante autorização da plenária deste Conselho. ......................................................................................................................"(NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Presidente do Conselho