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DespachoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 19

DESPACHO Nº 122-E, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da CulturaAgência Nacional do Cinema

Texto integral

DESPACHO Nº 122-E, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE , no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1385-E/2026: Art. 1º Credenciar o projeto "CONSTRUÇÃO - CINE COPAN", apresentado pela VIVA COPAN ENTRETENIMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.157.496/0001-69, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa ANCINE n.º 103, de 26 de junho de 2012, enquadrando-se na categoria CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE NOVOS COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA. Art. 2º O objeto do projeto credenciado refere-se à implantação do complexo cinematográfico "CINE COPAN", localizado à Avenida Ipiranga, n.º 200, Galeria do Edifício Copan, República, CEP 01.046-010, São Paulo, SP. Art. 3º A responsabilidade pela adoção de todas as medidas necessárias à habilitação do projeto junto à RFB é da credenciada, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.446 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 4º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA