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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 158 · Pág. 43

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 27, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 27, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.344492/2024-01 e com fundamento no inciso III , "b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 41 e no § 2º do art. 43, ambos, da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 49.936.247/0001-03 do contribuinte VELOSO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de que não foi localizada no endereço informado no CNPJ. Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 16 de abril de 2024, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022. ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 28, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.355205/2024-80 e com fundamento no inciso III , "b", do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 41 e no § 2º do art. 43, ambos, da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 51.397.401/0001-68 do contribuinte JEEF COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de que não foi localizada no endereço informado no CNPJ. Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 22 de maio de 2024, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022. ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA