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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 68

PORTARIA Nº 19.831, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Operações da Aviação Geral

Texto integral

PORTARIA Nº 19.831, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 136, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e considerando o que consta do processo nº 00058.070481/2026-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a medida cautelar de suspensão parcial do COA nº 2022-01-00JW-01-02, emitido em favor da empresa MR TOP FLY - ESCOLA DEAVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 26.290.303/0001-80, limitado às operações regidas pelo RBAC 136, a contar do dia 18 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA