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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 47
PORTARIA Nº 2.654, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.654, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 160, de 17 de abril de 2018, que autorizou transferência de recursos ao Município de Conceição do Araguaia/PA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 160, de 17 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Conceição do Araguaia/PA, no valor de R$ 2.169.718,35 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil setecentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.000942/2017-71.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2017NE000352 e 2026NE001105, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22B0.0001 e 06.182.2318.22BO.6500, respectivamente; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012".
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
