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DespachoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 60
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.290, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis
Texto integral
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.290, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 872, de 30 de março de 2022, e o que consta do Processo ANP nº 48610.217637/2025-48, resolve:
Fica EXTINTA a Autorização nº 696, de 15 de agosto de 2018, publicada no DOU em 16 de agosto de 2018, em nome da matriz da pessoa jurídica, CNPJ nº 14.547.557/0001-51, outorgada à PETRODANSK INDUSTRIA E COMERCIO DE HIDROCARBONETOS LTDA., referente à operação da instalação produtora de solventes, com capacidade de produção de 180 m³/d, que utiliza solventes ou naftas como matéria-prima para a obtenção de outros solventes por meio de fracionamento, localizada na Rua Carmelindo Rosato, nº 300, Distrito Industrial, Rafard - SP, como consequência do desatendimento à legislação vigente, com fundamento no art. 22, III, da Resolução ANP nº 872/2022.
MARCUS VINICIUS QUINTANILHA WERNER
