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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 23
PORTARIA SE/MDIC Nº 248, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA SE/MDIC Nº 248, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - Siga, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 12.939 de 16 de abril de 2026, no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa Conjunta SSC-AN/MGI nº 64, de 23 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - Subsiga do MDIC.
Art. 2º Compete à Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC:
I - atuar junto à Comissão de Coordenação do Siga no aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos;
II - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos no âmbito de sua atuação;
III - adotar, em conjunto com a unidade responsável pela gestão documental do ColaboraGov, as medidas necessárias para assegurar a gestão eficiente da documentação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Nacional;
IV - avaliar a aplicação das normas de gestão documental e os respectivos resultados, propondo ajustes, quando necessários;
V - manter comunicação contínua e colaborativa com a unidade responsável pela gestão documental e pelo Sistema Eletrônico de Informações do ColaboraGov - SEI/ColaboraGov; e
VI - informar ao Arquivo Nacional quaisquer alterações em sua composição, bem como situações de risco relacionadas a documentos ou processos em situação de abandono ou sinistro.
Art. 3º A Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC será composta por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que a presidirá;
II - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
III - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;
IV - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; e
V - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º A Presidência da Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC será exercida pelo representante titular da unidade responsável pela gestão documental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º Nas ausências e impedimentos do Presidente, a Presidência será exercida por seu suplente.
§ 3º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades de que tratam os incisos II a V do caput serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos.
§ 4º Os membros da Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC serão designados em ato próprio da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 4º A Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, mediante convocação da presidência ou justificadamente, por quaisquer de seus membros, com aprovação da presidência.
§1º As reuniões serão instaladas com a presença de um terço de seus membros.
§ 2º As decisões serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§3º As reuniões da Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
Art. 5º A Subcomissão poderá, a qualquer tempo, convidar a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes da unidade responsável pela gestão documental do ColaboraGov, de unidades do MDIC ou de outros órgãos e entidades, sempre que a pauta envolver matéria relacionada às respectivas áreas de atuação.
Art. 6º A participação na Subcomissão de Coordenação do Siga será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
