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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 123
DELIBERAÇÃO Nº 5.154, DE 15 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Economia
Texto integral
DELIBERAÇÃO Nº 5.154, DE 15 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010 (DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022 (DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página: 128), que regulamenta o registro profissional junto aos Corecons dos egressos de programas de mestrado e doutorado em Economia; CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº 141100.000173/2026-79 e o que foi decidido na 753ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2026, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Aprovar o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia a seguir relacionado, e regulamentar seu respectivo campo de atuação profissional: I. Processo 141101.000092/2025-88: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro - FGV/RJ (Cod. 31011012002P2) do Doutorado em Economia (Cod. 31011012002D3) e do Mestrado em Economia (Cod. 31011012002M2); II. Processos 141104.000273/2026-65; Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, quais sejam: (i) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cód. 42001013085P4), compreendendo o Mestrado Profissional em Economia (Cód. 42001013085F7) e o Doutorado Profissional em Economia (Cód. 42001013085R0); e (ii) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cód. 42001013013P3), abrangendo o Mestrado em Economia (Cód. 42001013013M3) e o Doutorado em Economia (Cód. 42001013013D4); III. Processo 141101.000973/2026-80: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia da Indústria e da Tecnologia da Universidade Federal do Rio de janeiro - UFRJ (Cod. 31001017025P0) do Doutorado em Economia da Indústria e da Tecnologia (Cod. 31001017025D1) e do Mestrado em Economia da Indústria e da Tecnologia (Cod. 31001017025M0). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Tania Cristina Teixeira
Presidenta do Conselho
