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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 123

DELIBERAÇÃO Nº 5.154, DE 15 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Economia

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 5.154, DE 15 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010 (DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022 (DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página: 128), que regulamenta o registro profissional junto aos Corecons dos egressos de programas de mestrado e doutorado em Economia; CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº 141100.000173/2026-79 e o que foi decidido na 753ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2026, em Brasília-DF, resolve: Art. 1º Aprovar o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia a seguir relacionado, e regulamentar seu respectivo campo de atuação profissional: I. Processo 141101.000092/2025-88: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro - FGV/RJ (Cod. 31011012002P2) do Doutorado em Economia (Cod. 31011012002D3) e do Mestrado em Economia (Cod. 31011012002M2); II. Processos 141104.000273/2026-65; Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, quais sejam: (i) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cód. 42001013085P4), compreendendo o Mestrado Profissional em Economia (Cód. 42001013085F7) e o Doutorado Profissional em Economia (Cód. 42001013085R0); e (ii) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia (Cód. 42001013013P3), abrangendo o Mestrado em Economia (Cód. 42001013013M3) e o Doutorado em Economia (Cód. 42001013013D4); III. Processo 141101.000973/2026-80: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia da Indústria e da Tecnologia da Universidade Federal do Rio de janeiro - UFRJ (Cod. 31001017025P0) do Doutorado em Economia da Indústria e da Tecnologia (Cod. 31001017025D1) e do Mestrado em Economia da Indústria e da Tecnologia (Cod. 31001017025M0). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Tania Cristina Teixeira Presidenta do Conselho