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PortariaSeção 1 · Edição 158 · Pág. 68
PORTARIA Nº 19.832, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 19.832, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 00058.053493/2023-10, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil, de que trata o item 15.29 do Edital nº 1 - ANAC, de 7 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
