Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 4

DECISÃO Nº 61 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

DECISÃO Nº 61 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: ESPÉCIE DENOMINAÇÃO PROTOCOLO Nº Glycine max (L.) Merr. 630 IPRO 21806.000248/2022 Rosa L. RUIPN0113A 21806.000362/2022 Glycine max (L.) Merr. 21204I2X 21806.000027/2023 Glycine max (L.) Merr. 54SC122 I2X 21806.000211/2023 Chrysanthemum L. Dektopspin 21806.000076/2024 Glycine max (L.) Merr. 70IX70RSF I2X 21806.000082/2024 Vitis L. BRS 54 Lumiar 21806.000123/2024 Glycine max (L.) Merr. 79KA72 21806.000159/2024 Gossypium hirsutum L. 2292B3XF 21806.000206/2025 Gossypium hirsutum L. 2298B3XF 21806.000207/2025 Gossypium hirsutum L. 2221B3XF 21806.000210/2025 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora