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DecisãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 4
DECISÃO Nº 61 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
DECISÃO Nº 61 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
ESPÉCIE
DENOMINAÇÃO
PROTOCOLO Nº
Glycine max (L.) Merr.
630 IPRO
21806.000248/2022
Rosa L.
RUIPN0113A
21806.000362/2022
Glycine max (L.) Merr.
21204I2X
21806.000027/2023
Glycine max (L.) Merr.
54SC122 I2X
21806.000211/2023
Chrysanthemum L.
Dektopspin
21806.000076/2024
Glycine max (L.) Merr.
70IX70RSF I2X
21806.000082/2024
Vitis L.
BRS 54 Lumiar
21806.000123/2024
Glycine max (L.) Merr.
79KA72
21806.000159/2024
Gossypium hirsutum L.
2292B3XF
21806.000206/2025
Gossypium hirsutum L.
2298B3XF
21806.000207/2025
Gossypium hirsutum L.
2221B3XF
21806.000210/2025
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
