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DecisãoSeção 1 · Edição 158 · Pág. 124

DECISÃO COREN-AM Nº 171, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Amazonas

Texto integral

DECISÃO COREN-AM Nº 171, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária de despesas do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN/AM para o exercício de 2026. O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905/73, bem como por sua competência consignada no art. 18, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata da limitação de empenho e movimentação financeira, bem como da recomposição das dotações quando restabelecida a receita prevista; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86, inciso I, e 89, inciso II, da Resolução COFEN nº 340/2008, que tratam dos créditos adicionais suplementares e dos recursos disponíveis para sua abertura; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução COFEN nº 503/2016, que estabelece a possibilidade de realização de alterações ao orçamento aprovado por meio de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a execução orçamentária do exercício de 2026, mediante a realização de Reformulação Orçamentária para reforço de dotações destinadas ao atendimento das despesas previstas no orçamento vigente; CONSIDERANDO a Decisão COFEN nº 247/2025, que homologou a Proposta Orçamentária do COREN-AM para o exercício de 2026, com contingenciamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 5.848.039,65 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos); CONSIDERANDO a necessidade de descontingenciamento parcial de valores no montante de R$ 592.533,85 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), visando ao reforço das dotações orçamentárias relativas às despesas com pessoal, informática, comunicação, cota-parte e auxílio representação; CONSIDERANDO o Parecer nº 75/2026 da Controladoria Geral (SEI nº 2006102); CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-AM, reunido em sua 577ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 30 e 31 de julho de 2026; CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 00228.002339/2026-23;, decide: Art. 1º APROVAR a 4ª Reformulação Orçamentária de Receitas e Despesas do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 592.533,85 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), mediante recomposição de dotações orçamentárias anteriormente contingenciadas, sem alteração do valor global do orçamento vigente. Art. 2º A presente Reformulação Orçamentária tem por finalidade o reforço das seguintes dotações orçamentárias: I - Vencimentos e Salários - R$ 187.069,53; II - 13º Salário - R$ 61.119,07; III - Férias - Pagamento Antecipado - R$ 90.000,00; IV - FGTS - R$ 15.825,32; V - Bens de Informática - R$ 3.635,00; VI - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto (Aparelhos e Equipamentos de Comunicação) - R$ 7.229,86; VII - Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4) - R$ 100.000,00; VIII - Auxílio Representação Colaborador - R$ 127.655,07. Art. 3º A aprovação mencionada no art. 1º altera os valores das rubricas referentes às despesas, sem, contudo, modificar o valor global da proposta orçamentária vigente, mantendo-se no valor de R$ R$ 23.335.263,34 (vinte e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos). Art. 4º A presente Decisão deverá ser encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem - COFEN para conhecimento e homologação, nos termos do art. 4º, §2º, da Resolução COFEN nº 503/2016, considerando tratar-se de desbloqueio de valores anteriormente contingenciados. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, ficando autorizada sua execução após a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Conselheira Presidente ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO Conselheiro Secretário