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ComunicadoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 120
COMUNICADO RELEVANTE Nº 9, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Concessão da Infraestrutura
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COMUNICADO RELEVANTE Nº 9, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
EDITAL DE PROCESSO COMPETITIVO Nº 1/2026
A Comissão do Processo Competitivo, constituída pela Portaria nº 82, de 13 de abril de 2026, para conduzir os trabalhos necessários à realização do Leilão no âmbito do processo competitivo de alienação de 100% (cem por cento) das ações da Autopista Régis Bittencourt S.A. (BR-116/SP/PR), vem a público COMUNICAR que:
1. Em 6 de agosto de 2026, foi divulgado o resultado da análise e julgamento dos Documentos de Qualificação da proponente primeira colocada, por meio da Ata de Análise e Julgamento dos Documentos de Qualificação da Proponente Primeira Colocada no Leilão do Edital do Processo Competitivo nº 01/2026, que confirmou a EPR Participações S.A. como vencedora do Processo Competitivo, com proposta correspondente ao desconto de 22,53% (vinte e dois inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) sobre a Tarifa Básica de Pedágio.
2. Transcorrido o prazo recursal previsto no item 16.2 do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026, não houve interposição de recurso por qualquer das proponentes em face do resultado da análise e julgamento dos Documentos de Qualificação.
3. Diante da ausência de recursos e em cumprimento ao disposto no item 16.14 do Edital, a Comissão torna público o resultado definitivo do Processo Competitivo nº 01/2026, ficando confirmada a EPR Participações S.A. como proponente vencedora do certame.
4. O resultado definitivo do Processo Competitivo será encaminhado à Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos termos do item 18.1 do Edital, para fins de homologação, adjudicação do objeto e concessão de anuência prévia à transferência de controle, na forma do item 18.3 do instrumento convocatório.
Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT - Rodovias - Reestruturação de Contratos de Concessão.
THIAGO MARTORELLY QUIRINO DE ARAGÃO
Presidente da Comissão de Processo Competitivo
