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EditalSeção 3 · Edição 157 · Pág. 127
EDITAL Nº 757/2026-TCU/SEPROC, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
EDITAL Nº 757/2026-TCU/SEPROC, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Processo TC 023.740/2025-6- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de ERIVALDO C. DOS SANTOS, CNPJ: 15.311.993/0001-90, na pessoa de seu representante legal (art. [[12, III, OU 43, II,]], Lei 8.443/1992), para que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida:
apresentação de declaração falsa de enquadramento como ME/EPP, o que impediu que a segunda colocada, C & M Comércio Transporte e Representação Ltda. (CNPJ 13.687.598/0001-80), fosse convocada para cobrir o preço ofertado, em afronta ao art. 44; § 2º, c/c art. 45, I, da Lei Complementar 123/2006; arts. 5º, 155, inciso VIII, e 156 da Lei 14.133/2021; ao princípio da moralidade e à jurisprudência consolidada deste Tribunal (Acórdãos 1677/2018-TCU-Plenário, relatoria do Ministro Augusto Nardes, e 623/2025- TCU-Plenário, relatoria do Ministro Benjamin Zymler).
A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa (art. 58 da Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade destas contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
Maryzely Mariano
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
