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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 157 · Pág. 8
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 2735419/2026 - CNPq- Processo SEI: 01300.005099/2026-61.
1° Partícipe: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, CNPJ 00.889.834/0001-08; 2° Partícipe: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. Resolvem celebrar o Acordo de Cooperação Técnica, tendo em vista o que consta do Processo SEI: 01300.005099/2026-61, em observância à disposição da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: Do Objeto: Execução de cooperação técnico-científica entre as Partes com foco na formação de recursos humanos de alto nível para o fortalecimento da pesquisa, do empreendedorismo e da inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), por meio do envolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Do Plano de Trabalho: Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Do Prazo e Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica será 60 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Aditivo. Data de assinatura: 18/08/2026. Signatários: Assina pelo CNPq: Olival Freire Junior - Presidente, CPF ***.003.005-**, Pela CAPES: Denise Pires de Carvalho - Presidente.
