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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 75

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União › Superintendência em Goiás

Texto integral

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO PROCESSO: 00359.000209/2014-27 INSTRUMENTO: ENTREGA OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) - CNPJ sob o nº **.*81.076/0001-**. OBJETO: Rerratificar o Termo de Entrega lavrado e assinado em 10/12/2018, às folhas nº 79/81 do Livro de Registro de Contratos nº 17 desta SPU/GO, posteriormente rerratificado pelo instrumento lavrado às folhas nº 168, 169 e 170 do mesmo Livro, especificamente quanto à caracterização e à localização do espaço físico em corpo d'água de domínio da União destinado à atividade de aquicultura, em razão da realocação da área aquícola solicitada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e da consequente atualização da documentação técnica constante dos autos do Processo SEI nº 00359.000209/2014-27; que, em substituição à área anteriormente descrita no instrumento, com 34.255,00 m² (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), passa a ser considerada a área com 550.214,68 m² (quinhentos e cinquenta mil, duzentos e quatorze metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizada no espelho d'água denominado Lago de Serra da Mesa, Rio Tocantins, no Município de Niquelândia-GO, permanecendo a destinação para implantação da atividade de aquicultura; sendo o mencionado perímetro referenciado ao Datum SIRGAS 2000, Sistema de Projeção UTM, Fuso 22S, conforme caracterização técnica constante do presente instrumento. Para fins de conversão, atualização e perfeita caracterização do perímetro da área objeto da presente rerratificação, o mesmo passa a ser descrito pelas seguintes coordenadas UTM: inicia-se no vértice P0, de coordenadas E 770.934,30 m e N 8.440.225,11 m; deste, segue com azimute plano de 129°20'10,95" e distância de 447,00 m, até o vértice P1, de coordenadas E 771.280,02 m e N 8.439.941,77 m; deste, segue com azimute plano de 219°20'11,18" e distância de 879,94 m, até o vértice P2, de coordenadas E 770.722,26 m e N 8.439.261,19 m; deste, segue com azimute plano de 309°20'11,20" e distância de 693,00 m, até o vértice P3, de coordenadas E 770.186,26 m e N 8.439.700,46 m; deste, segue com azimute plano de 39°20'11,23" e distância de 640,00 m, até o vértice P4, de coordenadas E 770.591,94 m e N 8.440.195,46 m; deste, segue com azimute plano de 129°20'11,65" e distância de 246,00 m, até o vértice P5, de coordenadas E 770.782,21 m e N 8.440.039,53 m; deste, segue com azimute plano de 39°20'11,04" e distância de 239,94 m, até o vértice P0, de coordenadas E 770.934,30 m e N 8.440.225,11 m, encerrando esta descrição, com área total de 550.214,68 m² (quinhentos e cinquenta mil, duzentos e quatorze metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e perímetro conforme caracterizado no memorial descritivo constante dos autos; cláusula quarta - que, no intuito de converter e atualizar a declaração de coordenadas do perímetro, a caracterização da área originalmente descrita no Termo de Entrega lavrado e assinado em 10/12/2018, às folhas nº 79/81 do Livro de Registro de Contratos nº 17, posteriormente rerratificado pelo instrumento lavrado às folhas nº 168, 169 e 170 do mesmo Livro, fica declarada conforme os dados presentes nas Cláusulas Segunda e Terceira do presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, em retificação aos dados constantes dos instrumentos anteriormente lavrados ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 550.214,68 m² VALOR DO IMÓVEL: R$ 2.679,25 FINALIDADE: cessão de uso produção de espécies de peixes com a utilização de estruturas de cultivo do tipo tanques-rede. FUNDAMENTO LEGAL: artigos 77 e 79 do Decreto-lei n.º 9.760, de 05 de setembro de 1946. DATA DE ASSINATURA: Em 18 de agosto de 2026, no Livro nº 21, às folhas 173 a 176, da SPU/GO.