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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 124

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026

Ministério do TurismoSecretaria Nacional de Políticas de Turismo

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições, conforme Portaria CC n° 53, de 20 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de janeiro de 2026, em cumprimento ao disposto na Portaria/MTur nº 643, de 17 de setembro de 2020, e na forma determinada no art. 10, §1º e art. 11, parágrafo único do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) indicados no Anexo I a seguir: ANEXO I Razão Social CPF / CNPJ Cidade/Estado Processo SEI Ato Administrativo Motivo da Notificação Notificado Hotel Mirante das Gamboas LTDA 11.693.980/0001-71 Aracati (CE) 72031.002486/2023-69 Multa Expedida Ausência de Cadastro no Ministério do Turismo ou com sua validade vencida (art.41 da Lei 11.771/2008). Mudou-se Márcia Maria Mota (Bar Morcegão) 27.390.174/0001-64 Capitólio (MG) 72031.012635/2022-17 Multa Expedida Ausência de Cadastro no Ministério do Turismo ou com sua validade vencida (art.41 da Lei 11.771/2008) Não procurado Elen Rose Gomes da Silva Brito - Sabor da Ilha 17.024.089/0001-29 Belém (PA) 72031.002611/2025-01 Multa Expedida Ausência de Cadastro no Ministério do Turismo ou com sua validade vencida (art.41 da Lei 11.771/2008) e não prestação de esclarecimentos solicitados acerca de denúncia no Ofício nº 64. Não procurado Será ofertado o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação dos responsáveis listados acima, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de aplicação de multas. Destaca-se que o prestador, se preferir, poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição na Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para fins de cobrança, amigável ou judicial. Quaisquer dúvidas sobre os autos do processo, pedimos a gentileza de entrar em contato pelo e-mail: fiscalmtur@turismo.gov.br. AUGUSTO ROCHA