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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 43
EDITAL Nº 45, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
EDITAL Nº 45, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 2.586, de 20/12/2024, publicada no DOU de 23/12/2024, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 70/2025 e Resolução nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas, estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos empossados irão atuar nas atividades constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, podendo no interesse da UNIFEI atuar nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da UNIFEI.
1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI, poderá ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer outras disciplinas que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que obteve formação.
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo:
Classe / Nível / Regime de Trabalho
Vencimento Básico
R$
Retribuição por titulação
R$
TOTAL
R$
A/Nível 1/Dedicação Exclusiva
6.397,19
7.356,77
13.753,96
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018, não se aplica a este Edital devido ao número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas indígenas e quilombolas, de que trata a Lei nº 15.142/2025, não se aplica a este Edital devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS
2.1. Às pessoas pretas e pardas, ficam reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no item 03 deste edital e seus subitens.
2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que, no ato da inscrição no concurso público: a) informarem que desejam concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 15.142/2025; e b) se autodeclararem pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.3. Candidatos que optarem pelas vagas reservadas às pessoas negras, mesmo que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e habilitados pelo edital, devem passar pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
2.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, que será composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes.
2.5. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
2.6. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.7. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.8. O candidato que não manifestar, no ato da inscrição, o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, não será computado para efeito de preenchimento dessas vagas e concorrerá apenas como ampla concorrência.
2.9. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação mínima exigida.
2.10. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e tiver sua autodeclaração confirmada, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.
2.10.1. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos e pardos superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 2.10.
2.10.2. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados na área em que a vaga foi reservada nos termos da Lei 15.142/2025, na quantidade máxima de dez candidatos, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será feito por uma comissão específica designada para tal fim, com competência deliberativa, em data e horário que serão enviados ao candidato pelo e-mail informado na ficha de inscrição, além de publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/.
2.11.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado presencialmente no campus de lotação da vaga em disputa pelo candidato negro ou, excepcionalmente, de forma telepresencial, mediante decisão fundamentada.
2.11.2. Para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997)).
2.11.3. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no certame.
2.11.4. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.11.5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer de acesso restrito sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato, observando o modelo estabelecido no anexo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
2.12. O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, até o quinto dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação, contendo a identificação do candidato e a conclusão da comissão sobre a confirmação da autodeclaração.
2.13. Caso a comissão não confirme a autodeclaração racial do candidato no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, caberá recurso pelo candidato da decisão da comissão no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem 2.12.
2.14. A comissão recursal será composta por três integrantes, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar.
2.15. O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento.
2.16. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 2.15 deste Edital.
2.16.1. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.
2.17. Da decisão do julgamento do recurso não caberá novo recurso.
2.18. A autodeclaração do candidato prevalecerá se as decisões da comissão de confirmação complementar e da comissão recursal não forem unânimes em desfavor do candidato, nos termos do Art. 11, § 3º do Decreto Nº 12.536/2025.
2.19. Os candidatos pretos e pardos que não comparecerem ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal, concorrerão apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.20. A autodeclaração racial que não for confirmada pela comissão no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou pela comissão recursal não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.21. A decisão quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso.
2.22. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá ser filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
2.23. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração prosseguirá no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
3. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS PRETAS E PARDAS
3.1. A distribuição da vaga reservada, de que trata o item 2.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para efeitos de registro, e apenas para as áreas de conhecimento em que houver candidatos negros com inscrições deferidas.
3.2. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org.
3.3. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/.
3.4. Será prescindido do sorteio público de que trata o item 3.1 se apenas 1 (uma) das áreas tiver candidatos negros inscritos, situação em que automaticamente essa vaga será reservada aos candidatos negros.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
4.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo sistema SIGRH.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
4.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
4.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
4.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, até o 10º dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º dia útil o candidato deverá entrar em contato por meio do e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
4.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
4.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição.
4.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.11. O candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.
4.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
5.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME).
5.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.3 deste Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 5.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
5.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.
5.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.
5.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
5.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância que os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
5.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra "a" do subitem 5.2 deste Edital.
c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 5.3, na hipótese de enquadramento na letra "b" do subitem 5.2 deste Edital.
5.6. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, o resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.
5.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa para que sua inscrição seja confirmada.
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um) externo e 01 (um) interno.
6.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
6.3. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, em até cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do respectivo concurso.
6.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado exclusivamente no estabelecido no item 6.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade Acadêmica a que pertença a área, por meio do e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
7. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, disponível no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/.
7.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
IV. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.
7.3. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União. A convocação para realização das provas será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas, contendo informações como data, horário e local de realização.
7.4. A Prova Escrita terá duração de três horas. A critério da comissão julgadora a Prova Escrita poderá ser precedida de consulta bibliográfica com duração de uma hora.
7.4.1. Na convocação para realização da Prova Escrita, serão comunicadas aos candidatos as seguintes informações:
a) se a Prova Escrita será dissertativa ou com questões discursivas e/ou de múltipla escolha;
b) se a Prova Escrita será precedida da consulta bibliográfica e se as anotações da consulta poderão ser utilizadas durante esta prova;
c) quantos tópicos serão sorteados para a Prova Escrita, observado o item 7.4.3; e
d) se haverá possibilidade de uso de calculadoras na Prova Escrita e qual tipo será permitido, de modo que os candidatos levem o equipamento adequado para a prova.
7.4.2. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será (ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
7.4.3. O presidente da comissão julgadora sorteará de um a três tópicos para a Prova Escrita, de acordo com o número previamente definido no edital de convocação para esta prova.
7.4.4. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a todos os candidatos participantes no sorteio.
7.4.5. A consulta bibliográfica, quando houver, deverá ser feita apenas em material impresso ou manuscrito, de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar em seu poder, antes do sorteio do (s) tópico (s), no local de realização da Prova Escrita.
7.4.5.1. Durante o período de consulta bibliográfica não será permitido o uso de telefone celular, computador ou assemelhados a aparelhos eletrônicos, vedado o uso de qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo.
7.4.6. A Prova Escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, preferencialmente de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material, como livros, apostila, dicionários, réguas, pagers, telefones celulares, smartwatches ou quaisquer outros, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem.
7.4.7. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência, profundidade e atualidade) - 70 pontos;
II. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) em linguagem clara e objetiva, com letra legível - 20 pontos; e
III. Uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as particularidades da área do concurso - 10 pontos.
7.5. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/ e será seguida de arguição oral pela comissão julgadora, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
7.5.1. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância de que trata o item 7.5 implicará a perda total da pontuação do critério "Cumprimento do tempo de cinquenta minutos", previsto no inciso IV do item 7.5.12.
7.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite de cinquenta e cinco minutos.
7.5.3. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do sorteio do tópico para a Prova Didática.
7.5.4. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
7.5.5. O candidato deverá enviar o plano de aula dentro do período de vinte e quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática, de acordo com o disposto no edital de convocação para esta prova.
7.5.6. O candidato que não enviar o plano de aula no período estabelecido no item 7.5.5 não terá pontuação no critério de que trata o inciso I do item 7.5.12 e, consequentemente, nota zero naquele critério.
7.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
7.5.8. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado ao Presidente da Comissão Julgadora no dia do sorteio, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
7.5.9. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no. 9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
7.5.10. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
7.5.11. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em questão.
7.5.12. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:
I. Plano de aula - 5 pontos;
II. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 5 pontos;
III. Uso de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula - 5 pontos;
IV. Cumprimento do tempo de 50 minutos, com tolerância de 5 minutos para mais ou para menos - 5 pontos;
V. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo - 10 pontos;
VI. Criatividade, assertividade, postura e capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno - 30 pontos; e
VII. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
7.6. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do concurso.
7.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do concurso e na sua capacidade científica.
7.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos.
7.6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite.
7.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 7.5.9, 7.5.10 e 7.5.11.
7.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova, dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
7.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes elementos:
I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e senso crítico - 20 pontos;
III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta - 30 pontos; e
IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
7.6.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida para a Prova Didática.
7.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato e a contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5 / 2023 - CEPEAd de 12/09/2023.
7.7.1. Para a Prova de Títulos o candidato deverá enviar em formato pdf, no momento especificado no item 8.4 quando o concurso for realizado em duas fases - ou no item 8.5 - quando o concurso for realizado em três fases:
a) O currículo proveniente da plataforma Lattes;
b) Os comprovantes do currículo, que deverão obrigatoriamente estar organizados e numerados sequencialmente na mesma ordem do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023; e
c) A planilha de pontuação preenchida pelo próprio candidato - Anexo XII da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 - cujo modelo estará disponível em https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/.
7.7.2. Não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova, o candidato que descumprir qualquer uma das exigências constantes do item 7.7.1.
7.7.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação para a Prova de Títulos, por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.
7.7.4. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Atividades de ensino ou didáticas;
III. Atividades de pesquisa;
IV. Atividades de extensão; e
V. Atividades de gestão acadêmica e experiência profissional.
7.7.5. Os pontos atribuídos nas atividades referentes aos incisos II a V do item 7.7.4 serão ponderados de acordo com o cenário definido pela Unidade Acadêmica de lotação da vaga, constante no Anexo deste Edital, em observância ao §6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023.
7.7.6. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
7.7.7. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.
7.7.8. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma.
