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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 126

EXTRATO DE ACORDO

Ministério Público da UniãoMinistério Público Federal › Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL JUDICIAL Procedimento Administrativo - AUTC nº 1.30.020.000384/2025-02. COMPROMITENTE: Ministério Público Federal, através do 3º Ofício da Procuradoria da República no Município de São Gonçalo. COMPROMISSÁRIO: José Luiz Nanci. PROCESSO JUDICIAL ORIGINÁRIO: Ação por Ato de Improbidade Administrativa nº 0003779-44.2007.4.02.5102. JUÍZO: 2ª Vara Federal de São Gonçalo. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO ANPC JUDICIAL: 16/08/2026. FUNDAMENTOS NORMATIVOS: artigo 17-B DA Lei nº 8.429/1992 e Resolução nº 306/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público. RESUMO DAS CONDIÇÕES ACEITAS PELO COMPROMISSÁRIO: a) pagamento referente à condenação em multa civil no valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor última remuneração que recebeu como Presidente da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, no valor de R$ 82.214,68 (oitenta e dois mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos); b) pagamento de cota equivalente a 1/3 (um terço) do valor devido a título de ressarcimento de dano moral coletivo, ou seja, R$ 73.314,04 (setenta e três mil, trezentos e quatorze reais e quatro centavos). A cláusula não afasta a solidariedade fixada no acórdão do TRF-2ª Região; c) o pagamento dos valores deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a homologação judicial do acordo.Niterói, 19 de agosto de 2026.THIAGO SIMÃO MILLER, Procurador da República.