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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 157 · Pág. 122
AVISO DE PENALIDADE
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Piaui
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
A Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Piauí, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I, da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50618.001387/2025-06, referente a Concorrência Eletrônica nº 90062/2025-18, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado - PAAR (SEI nº 24898028), na Decisão - PAAR (SEI nº 25490728), na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide APLICAR, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 24947453), à licitante JOSÉ ROBERTO MARQUES DA SILVA TIMÓTEO, inscrita no CNPJ nº 17.263.504/0001-05, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no artigo 155, inciso IV, cumulado com o artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, em virtude da conduta infracional de deixar de entregar a documentação exigida para o certame no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 90062/2025-18.
Teresina, 19 de agosto de 2026.
Tailândia Melo de Alencar Maia
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações
