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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 157 · Pág. 7

EDITAL CONCEA/MCTI Nº 34, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

Texto integral

EDITAL CONCEA/MCTI Nº 34, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 29 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e considerando o que foi deliberado em sua 71ª Reunião Ordinária, resolve: Art. 1º Fica submetida à consulta pública a proposta de texto para o Capítulo "Lagomorfos criados em unidades de produção animal" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica, na forma do presente Edital, no afã de dar ampla publicidade à proposta em tramitação no âmbito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA e assegurar a participação social durante o seu processo de elaboração. Art. 2º As pessoas ou instituições interessadas em participar desta consulta pública terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, para apresentar sugestões ao texto da proposta de Capítulo que se encontra disponível na Plataforma Brasil Participativo, na página eletrônica https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/concea-guia-cunicultura § 1º A consulta pública pela internet é a fase de oitiva para recolher as contribuições da sociedade ao debate. § 2º As críticas e sugestões ao texto deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, na página eletrônica https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/concea-guia-cunicultura § 3º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. § 4° As sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no § 2º deste artigo não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública. Art. 3º Esta consulta pública entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS