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ExtratoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 80

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: Prestação de Contas do Convênio nº 8.136.00/2018 (Transferegov n.º 879919/2018). Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício nº 528/2026 - 8ª/SR (peça 91 do processo 59580.000962/2022-41-e) à ex-prefeita do município de Presidente Sarney (MA) Valéria Moreira Castro, sem que houvesse retorno do Aviso de Recebimento (AR), devidamente assinado, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhora Ex-Prefeita, Reportamo-nos ao convênio nº 8.136.00/2018 (Transferegov n.º 879919/2018), celebrado com o município de Presidente Sarney/MA, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais em vias do referido município, no valor total de R$ 1.220.864,00 (um milhão e duzentos e vinte mil e oitocentos e sessenta e quatro reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências técnicas, conforme descrito nos Pareceres Financeiro Final (Reanálise) - n.º 035/2026 - P.G.V - 8ª/GRA/UCB, Parecer Técnico n.º 12/2026 - 8ª/GRD e no Relatório de Acompanhamento Físico (RAF), cópias anexadas. Em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Art. 15 da Portaria nº 1531/2021/CGU, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 45.338,16 (quarenta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos, conforme memória de cálculo anexada. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: PRESTAÇÃO DE CONTAS IMPUGNADA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando- se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional