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ExtratoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 11

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › Superintendência no Espírito Santo

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Processo nº 01409.000458/2023-33 Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 18 de agosto de 2026 entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, na qualidade de COMPROMITENTE, e TECFORT CONSTRUTORA LTDA, na qualidade de COMPROMISSÁRIO(A)(S), representado por RAMON ALBANI DE SOUZA, de CPF nº XXX.644.907-XX. Objeto: estabelecimento de medidas de compensação relativa ao patrimônio cultural em razão de danos causados ao(s) bem(ns) cultural(is) Sítio Arqueológico Rio Una I, sítio cerâmico pré-colonial, localizado(s) no município de ANCHIETA/ES, protegido(s) nos termos da Lei nº 3.924/1961 e pelos arts. 20, 23 e 216 da Constituição Federal. O(A)(S) COMPROMISSÁRIO(A)(S) compromete(m)-se a executar as ações previstas no TAC e em seus documentos técnicos vinculados, compreendendo, conforme o caso, a realização de estudos, pesquisas, projetos, ações de conservação, preservação, educação patrimonial, fortalecimento institucional, produção de bens e serviços culturais e demais medidas compensatórias estabelecidas pelo IPHAN, observados os prazos, especificações técnicas e diretrizes constantes no Termo de Referência e demais anexos integrantes deste Termo. O prazo de execução das obrigações observará o cronograma previsto no TAC. A fiscalização deste Termo de Ajustamento de Conduta caberá a IGOR DA SILVA ERLER, matrícula SIAPE nº 1801488.