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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 105
EXTRATO DE RESCISÃO
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Nordeste › Gerência Executiva Petrolina
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO
RESCISÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.313989/2024-20. Referente ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado entre a Colônia de Pescadores e Pescadoras do Município de Orocó/PE (CNPJ nº 20.203.757/0001-60) e a Gerência Executiva do INSS em Petrolina, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade de atendimento a distância, publicado em 06/09/2023. DO OBJETO: Rescisão Unilateral do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado em 22/10/2024 e publicado no DOU em 01/11/2024, em razão do descumprimento de cláusula contratual, com fundamento no artigo 45 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1538/22, em observância aos princípios da legalidade e da autotutela administrativa. DA VIGÊNCIA: A presente rescisão extingue o Acordo de Cooperação Técnica a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DOS SIGNATÁRIOS: Gerência Executiva do INSS em Petrolina e Colônia de Pescadores e Pescadoras do Município de Orocó/PE.
