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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 141
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ineditoriais › Sindicatos › SINDICATO DOS MOTORISTAS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS, METROPOLITANO, RODOVIÁRIO URBANO,TRANSPORTES DE CARGAS SECAS, LÍQUIDAS EM GERAL E CATEGORIAS DIFERENCIADAS DO LITORAL NORTE
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O Sindicato dos Motoristas, Trabalhadores Nas Empresas de Transportes de Passageiros Urbanos, Metropolitano, Rodoviários, Transportes de Cargas Secas, Líquidas Em Geral, Limpeza Urbana Pública E Privada e das Categorias Diferenciadas Do Litoral Norte De São Paulo, com sede na Av. Goiás, 574, Indaiá, Caraguatatuba-SP CEP: 11.665-120 convoca todos os trabalhadores qualificados profissionalmente e tendo a função laboral vinculada aos transportes, associados ou não, inclusive como categoria profissional diferenciada conforme o artigo 511, § 1° e 3° da CLT, bem como todos os motoristas e condutores de veículos automotores trabalhadores nas empresas de: Comércio Atacadista, Comércio Varejista, Comércio de Materiais para Construções, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, Empresas de Refeições Coletivas, Empresas de Limpeza Urbana Pública e Privada, Empresas de Logística e de Asseio E Conservação: das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário, Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Montagem, Obras de Terraplanagem em Geral, Obras Públicas e Privadas, Indústrias Urbanas (inclusive Energia Elétrica, Água, Esgoto, Saneamento), Indústrias Extrativas, Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico: dos municípios de Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, e Ubatuba para a Assembleia Geral Extraordinária, para promovermos a Alteração estatutária da entidade, a realizar-se às 07h30min horas do dia 14 de setembro de 2026 na sede do Sindicato, em primeira convocação e, caso não atingido o quorum necessário, às 08:30 horas, em segunda e última convocação, para discutir e votar a seguinte ordem do dia: 1) Reforma do estatuto social com a alteração estatutária; 2)Alteração de Classe Empregados para Classe Categoria Diferencia dano CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; 3)Inclusão de todos os Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da CNTTT, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do Art. 577 da CLT, e representando também todos os motoristas em geral como categoria profissional diferenciada, profissionais habilitados nas categorias B,C,D e E, a teor do art. 143 do CTB, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, manobristas, condutores de equipamento automotor destinado à movimentação de cargas:Motoristas de truck, motorista de munck, motoristas de veículos leves equipados ou não com guindauto, motorista de carreta, treminhão, bitrem, equipados ou não com guindauto, motorista op. de pá carregadeira, motoristas operador de guindaste rodoviário I(acima de 30 toneladas), motoristas operador de guindaste rodoviário II(até 30 toneladas), motorista de empilhadeira, ajudante de operações, ajudante geral, almoxarife, assistente operacional, mecânico, auxiliar de mecânico e lavador de veículos assim como representando todos os motoristas empregados nas empresas dos setores a seguir especificados: "Empresas de Transportes Rodoviários das categorias econômicas de: Transportes Rodoviários de Passageiros (Municipais, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais), Transporte rodoviário de carga em geral, intermunicipal, interestadual e internacional, Transporte de Cargas em contêineres, Transporte de Cargas Vivas,Cargas Perigosas, Líquidas, Gasosas, Transporte e Logística (Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional):Todos os motoristas e ajudantes de Caminhões, nas empresas que tenham, por objetivo principal, preponderante e secundária, a movimentação física de cargas e mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos próprios, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, Metropolitanos, Empresas de Locação de Veículos com motoristas, Transportes de Passageiros por Fretamento, Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Transportes Escolar: A representação da categoria profissional também inclui: todos os Tratorista,condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado à execução de trabalho de, terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias B, C, D e E do art. 144 do CTB: empregados condutores de veículos automotores, motoristas e ajudantes, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores da alimentação, empresas de cargas próprias, concessionárias de rodovias, empresas da construção civil e do mobiliário, indústrias da construção de estradas, rodovias, túneis, portos e aeroportos, pavimentação, montagem, obras de terraplanagem em geral, obras públicas e privadas, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), "indústrias de artefatos de concreto e cimento, indústrias de beneficiamento, indústrias extrativas de pedras e areias:Empregados em Empresas de Gêneros em Geral,ou seja:alimentícios,remédios,jornais e revistas,de gás,materiais de escritório,peças e acessórios para veículos,materiais para construção,sucata e de materiais para reciclagem:Comércio Atacadista em Geral, Comércio Varejista em Geral, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde, estabelecimentos bancários e seus prestadores de serviços, definidos na forma do quadro anexo do Art. 577 da CLT", Serviços Públicos, Empresas de Economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia: empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho:Motoristas Empregados de todo e qualquer Empresa seja pessoa Jurídica ou Física. 4)Alteração da denominação Sindicato dos Motoristas, Trabalhadores Nas Empresas de Transportes de Passageiros Urbanos, Metropolitano, Rodoviários, Transportes de Cargas Secas, Líquidas Em Geral, Limpeza Urbana Pública E Privada e das Categorias Diferenciadas Do Litoral Norte De São Paulo para Sindicato dos Motoristas nas Empresas de Transportes de Passageiros Urbanos, Metropolitano, Rodoviários, Transportes de Cargas Secas, Líquidas Em Geral, Limpeza Urbana Pública E Privada, Comércio Varejista e Atacadista Como Categorias Diferenciadas Do Litoral Norte De São Paulo.
Caraguatatuba-SP, 19 de agosto de 2026
Francisco Israel
Diretor presidente
