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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 157 · Pág. 68
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e o município de Bonito/PE.
2. OBJETO: O Convênio de Cooperação Técnica tem como objeto o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Município de Bonito/PE.
3. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2026.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Convênio de Cooperação Técnica vigerá por prazo indeterminado, a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Convênio de Cooperação Técnica, pela Receita Federal a superintendente na 4ª Região Fiscal, Myrelle dos Santos Moreira Miranda, e pelo município de Bonito/PE o prefeito Ruy Barbosa.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional e Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 de fevereiro de 1998.
