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ExtratoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 85

Edital Nº 37/2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Políticas Penais › Ouvidoria Nacional de Serviços Penais

Texto integral

Edital Nº 37/2026 PROCESSO Nº 08016.010062/2026-18 EDITAL Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP OBJETIVO: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2026); Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023; Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; Portaria SENAPPEN/MJ nº 327, de 23 de abril de 2024; Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024; Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024; Instrução Normativa GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 75, de 8 de abril de 2026; e demais normas aplicáveis, torna público o presente Edital de Seleção, visando à seleção de propostas para celebração de termo de convênio no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP, conforme critérios a seguir. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Edital constitui-se no estabelecimento de procedimentos e critérios para a apresentação de propostas destinadas à obtenção de apoio financeiro, por meio de transferência voluntária na modalidade de convênio, para o aparelhamento e o fortalecimento das ouvidorias estaduais e distrital de serviços penais, no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP, mediante aquisição de mobiliários, equipamentos tecnológicos e outros bens permanentes de aparelhamento em geral, excluídas obras e reformas, nas Unidades Federativas elegíveis: Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Goiás e Amazonas, no exercício de 2026. 2. DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA 2.1 O Programa objetiva selecionar propostas das Unidades Federativas elegíveis para o aparelhamento e o fortalecimento das ouvidorias estaduais e distrital de serviços penais, com vistas à melhoria da capacidade institucional de atendimento, ao aprimoramento dos canais de manifestação, à qualificação da escuta institucional e ao fortalecimento dos mecanismos de participação social, transparência, controle e proteção de direitos no âmbito da política penal. 2.2 Nesse sentido, o Programa apresenta as seguintes diretrizes: a) Fomentar a estruturação e o fortalecimento das ouvidorias estaduais e distrital de serviços penais nas Unidades Federativas elegíveis; b) Promover ações de aparelhamento institucional por meio da aquisição de mobiliários, equipamentos tecnológicos e outros bens permanentes necessários ao funcionamento das ouvidorias de serviços penais; c) Apoiar a consolidação de canais permanentes, acessíveis, seguros e efetivos de recebimento, tratamento e encaminhamento de manifestações relacionadas aos serviços penais; d) Fortalecer a escuta qualificada, a participação social, a transparência pública e o controle institucional no âmbito dos serviços penais; e) Estimular a estruturação de ouvidorias próprias de serviços penais, observados os parâmetros mínimos instituídos pela SENAPPEN e a autonomia administrativa dos Estados e do Distrito Federal; f) Induzir a adoção de soluções tecnológicas que favoreçam o registro, o acompanhamento, a rastreabilidade, o sigilo e a resposta às manifestações recebidas pelas ouvidorias de serviços penais; g) Considerar, no cronograma físico das propostas, a adesão, integração ou indicação da Plataforma Fala.BR como canal de comunicação e registro de manifestações, conforme a realidade institucional de cada Unidade Federativa. h) Contribuir para o cumprimento das metas correlatas do Plano Nacional Pena Justa, especialmente quanto à criação e estruturação de ouvidorias estaduais próprias dos serviços penais; i) Reduzir assimetrias federativas na capacidade de funcionamento das ouvidorias de serviços penais, mediante fomento direcionado e plano de trabalho compatível com a realidade local; j) Assegurar que os bens adquiridos com recursos do Programa sejam destinados à ouvidoria de serviços penais indicada como unidade beneficiária da proposta; k) Fortalecer a capacidade institucional das ouvidorias para o tratamento responsável de informações sensíveis, observadas as normas de sigilo, proteção da identidade de denunciantes e proteção de dados pessoais; l) Conferir sustentabilidade técnica, administrativa e operacional mínima às ouvidorias apoiadas, permitindo a continuidade das ações após o término do convênio almejado. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1 Preliminarmente, destaca-se que o Departamento Penitenciário Nacional, criado pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), teve sua denominação alterada por força do art. 59 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passando a ser denominado Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). 3.2 Impende salientar, nesse sentido, que a partir do exame do art. 31 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, constata-se as seguintes disposições que contextualizam, introduzem e justificam a abertura do programa: Art. 31. À Secretaria Nacional de Políticas Penais cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e, especificamente: I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais; II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional; (...) V - colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos quanto: (...) b) à formação e à capacitação permanente dos agentes públicos prestadores dos serviços penais; c) à implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência social, cultural, religiosa e jurídica e de respeito à diversidade e às questões de gênero, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional; (...) VIII - gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional; (...) XIII - propor estratégias para assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, de implementação, de monitoramento e de avaliação das políticas de gestão da Secretaria. 3.3 No âmbito da Ouvidoria Nacional de Serviços Penais, a atuação institucional encontra fundamento nas competências relativas ao tratamento de manifestações, ao fomento da participação e do controle social, ao apoio à implantação e ao funcionamento de ouvidorias nas Unidades da Federação, à preservação do sigilo da identidade do demandante e à produção de subsídios para o aprimoramento da gestão penitenciária. 3.4 O Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP insere-se nesse contexto como medida de indução federativa voltada ao aparelhamento e fortalecimento das ouvidorias estaduais e distrital de serviços penais, com foco na qualificação dos canais de manifestação, na ampliação da capacidade institucional de atendimento e no aprimoramento dos mecanismos de participação social, transparência e controle no âmbito da política penal. 3.5 O Plano Nacional Pena Justa reconhece, em seu Eixo 2, a relevância do enfrentamento da falta de transparência e da insuficiência de canais efetivos para denúncias dos problemas prisionais, prevendo ações relacionadas à criação e estruturação de ouvidorias estaduais próprias dos serviços penais. A iniciativa dialoga diretamente com os indicadores 2.4.2.1.1.1, referente à elaboração de parâmetros para a criação de ouvidorias estaduais autônomas dos serviços penais, e 2.4.2.1.2.1, referente ao estabelecimento de ouvidorias estaduais criadas em conformidade com tais parâmetros. 3.6 Registra-se que os parâmetros mínimos para estruturação das Ouvidorias de Serviços Penais foram instituídos pela Instrução Normativa GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 75, de 8 de abril de 2026, conferindo base técnica para a definição dos requisitos de institucionalização, funcionamento e aparelhamento das unidades apoiadas. 3.7 A presente etapa de implementação do Programa será restrita às seguintes Unidades Federativas elegíveis: Amapá (AP), Bahia (BA), Ceará (CE), Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Sergipe (SE), Roraima (RR), Goiás (GO) e Amazonas (AM), conforme planejamento da ONASP para a linha de aparelhamento de ouvidorias estaduais e distrital por meio de convênios. 3.8 A definição e justificativa da escolha de tais Unidades Federativas foi realizada por intermédio do Parecer Técnico constante do Processo SEI nº 08016.010062/2026-18, no qual se registra a análise técnica quanto ao estágio de institucionalização das ouvidorias de serviços penais e à disponibilidade atual de instrumentos de fomento para fortalecimento da política. 3.9 Nesse contexto, o PROFOR/ONASP busca transformar diretrizes nacionais em medidas concretas de execução, por meio do fomento a planos de trabalho individualizados, compatíveis com as necessidades locais, destinados à aquisição de bens permanentes para aparelhamento das ouvidorias de serviços penais. 4. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA 4.1 A partir da definição das Unidades Federativas elegíveis, para fins de elegibilidade e celebração dos instrumentos de repasse, indispensável se faz que a proposta esteja em estrita observância às diretrizes do Programa. Além disso, deverá ser apresentada por intermédio da Plataforma Transferegov.br, em documento formal e subscrito pela autoridade competente do órgão gestor responsável pela administração do sistema penitenciário do Estado ou do Distrito Federal. 4.2 Os proponentes devem atender ao requisito de prévio cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Transferegov.br, disponível no endereço eletrônico (https://www.gov.br/transferegov/pt-br). Além disso, a proposta deverá ser cadastrada no Programa 3000020260022, referente ao "Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP", desde que esteja em conformidade com as normas aplicáveis às transferências de recursos da União e com as condições deste Edital. A proposta de trabalho apresentada no Transferegov.br deverá conter, no mínimo, nos termos do art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, aplicado subsidiariamente ao regime simplificado no que couber: a) descrição do objeto; b) justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos; c) relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do Programa; d) indicação do público-alvo; e) identificação do problema a ser resolvido; f) resultados esperados, expressos por meio de metas mensuráveis; g) estimativa dos recursos financeiros, discriminando o valor global da proposta, o valor de repasse da União e a contrapartida a ser aportada pelo proponente, quando cabível; h) previsão do prazo para execução do objeto; i) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente; e j) Plano de Trabalho, integralmente preenchido conforme o modelo anexo. 4.3 A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa, preferencialmente padronizada, e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP. 4.4 O Plano de Trabalho constitui documento obrigatório da proposta e deverá apresentar, de forma individualizada, coerente e verificável: I - as metas quantitativas e/ou qualitativas, com a descrição do resultado ou produto esperado, a respectiva unidade de medida, a quantidade prevista e a forma de comprovação de seu alcance; II - as etapas ou fases necessárias ao cumprimento de cada meta, com a descrição das atividades, a indicação da unidade responsável, o período de execução e o produto ou evidência objetiva de conclusão; III - o cronograma físico e o cronograma de desembolso, compatíveis entre si, com o prazo de vigência proposto e com a sequência das etapas ou fases de execução; IV - o detalhamento dos bens permanentes a serem adquiridos, com descrição, quantidade, valor unitário estimado, valor total e vinculação à meta e à etapa ou fase correspondentes; V - a pesquisa ou memória de preços que sustente os custos estimados, com identificação das fontes consultadas, datas de consulta, metodologia de cálculo adotada e justificativa técnica para eventual valor que se afaste dos parâmetros obtidos; e VI - as informações relativas à capacidade técnica e gerencial, com identificação da unidade responsável pela execução, do responsável indicado, da equipe ou das funções necessárias, da estrutura disponível e da experiência anterior ou do arranjo previsto para aquisição, gestão patrimonial, acompanhamento e prestação de contas dos bens financiados. 4.5 Para fins deste Edital, considera-se mensurável a meta que permita identificar objetivamente o resultado pretendido, a quantidade ou unidade de medida aplicável, o prazo de execução e a evidência que demonstrará seu cumprimento. As informações registradas no Transferegov.br, no Plano de Trabalho, 4.6 no detalhamento das despesas e nos demais documentos da proposta deverão ser consistentes entre si. A ausência, divergência ou insuficiência de informação será tratada conforme as regras de diligência e avaliação previstas neste Edital. 4.7 Além do preenchimento, na Plataforma Transferegov.br, das informações requeridas no item 4.2 deste Edital, as documentações previstas nas normas aplicáveis deverão ser anexadas obrigatoriamente na mencionada Plataforma, no momento do cadastro das propostas, sem prejuízo de demais documentos que venham a ser solicitados pela concedente para a regular instrução do processo. 4.7.1 Modelos, orientações e demais informações sobre a documentação exigida poderão ser disponibilizados no Programa correspondente no Transferegov.br ou por meio de orientações complementares da SENAPPEN. 4.8 Neste Edital, será aprovada apenas uma proposta por Unidade Federativa elegível, destinada exclusivamente ao aparelhamento e ao fortalecimento da ouvidoria de serviços penais existente ou em processo de instituição, devendo a respectiva unidade ser formalmente indicada como beneficiária dos bens a serem adquiridos. 4.9 Os bens adquiridos deverão permanecer vinculados à ouvidoria de serviços penais indicada como unidade beneficiária, cabendo ao convenente assegurar sua guarda, registro patrimonial, utilização na finalidade pactuada e manutenção de sua destinação institucional, observadas as regras aplicáveis aos bens remanescentes. 4.10 As propostas apresentadas deverão prever a aquisição de bens permanentes de aparelhamento em geral, classificados como despesa de capital, destinados ao fortalecimento da ouvidoria de serviços penais indicada como unidade beneficiária, observadas as diretrizes do Programa e a vinculação do objeto ao Plano Nacional Pena Justa. 4.11 O recurso deverá ser aplicado integralmente em investimento para aquisição de bens permanentes, sendo vedada a utilização dos recursos do repasse para despesas de custeio. 4.11.1 As propostas deverão observar o padrão de itens de investimento constante dos anexos deste Edital, admitida a indicação de bens equivalentes ou complementares, desde que classificados como despesa de capital, tecnicamente justificados no plano de trabalho e diretamente vinculados ao aparelhamento e ao funcionamento da ouvidoria de serviços penais beneficiária. 4.12 As propostas apresentadas deverão atender às diretrizes do Programa, sendo obrigatório o enquadramento na linha temática de aparelhamento e fortalecimento das ouvidorias de serviços penais, que deve ser expressamente apontada pelo proponente. 4.13 Todas as Unidades Federativas elegíveis deverão apresentar ato normativo que institua ouvidoria própria de serviços penais, expedido pela autoridade competente, admitidos lei, decreto, portaria ou resolução, conforme a organização administrativa do respectivo ente federativo. 4.14 Para as Unidades Federativas que ainda não dispõem de ouvidoria própria de serviços penais instituída, o ato normativo de instituição da respectiva ouvidoria deverá ser apresentado no prazo de 09 (nove) meses contado da assinatura do instrumento, prorrogáveis por igual período desde que solicitado, de forma motivada, em até até 45 dias antes do vencimento, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. 4.15 A adesão, integração ou indicação da Plataforma Fala.BR deverá ser prevista, preferencialmente, como meta específica no cronograma físico da proposta, com a correspondente apresentação de evidência objetiva de cumprimento durante a execução do instrumento. 4.16 Para além dos documentos a serem enviados no momento do cadastro da proposta, será necessário o envio de demais declarações e documentos previstos nas normas aplicáveis previamente ao ato da celebração, em momento a ser definido por esta Concedente. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o valor total dos recursos destinados ao Programa corresponde ao montante de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), subdividindo-se da maneira em que segue, em parcelas fixas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por Unidade Federativa elegível: Amapá - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Bahia - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Ceará - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Distrito Federal - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Espírito Santo - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Minas Gerais - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Pará - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Pernambuco - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Rio Grande do Norte - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Rio Grande do Sul - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Sergipe - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Roraima - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Goiás - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Amazonas - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 5.2 Os recursos destinados ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP correrão à conta da programação orçamentária da Secretaria Nacional de Políticas Penais, no valor total de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), referente ao exercício financeiro de 2026, observada a seguinte classificação orçamentária da despesa: Gestão/Unidade 00001; Unidade Orçamentária 30907; Unidade Gestora 200326; Programa de Trabalho 06.421.5116.21BP.00001; Fonte 1052; Plano Interno DP999S900OU; PTRES 248357; e Elemento de Despesa 443042. 5.3 Serão acrescidos os valores das contrapartidas apresentadas pelos proponentes. 5.4 No que concerne às despesas financiáveis, consigna-se que serão aquelas de capital, relativas à aquisição de bens permanentes destinados ao aparelhamento das ouvidorias estaduais e distrital de serviços penais, observadas as diretrizes deste Edital. 5.5 No caso de descumprimento deste Edital, notadamente do item relativo às despesas financiáveis e às vedações previstas, o concedente poderá desfazer ou interromper o instrumento, ainda que esteja em fase de execução do objeto, uma vez que tais exigências revestem-se de condição necessária para o alcance da finalidade inicialmente proposta. 5.6 Elucida-se que os instrumentos que vierem a ser celebrados no âmbito deste Edital terão valor de repasse da União de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), enquadrando-se nas prerrogativas do regime simplificado previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.7 Reitera-se ainda que, no art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, aduz-se que "No que não contrariar as regras específicas desta Portaria Conjunta, aplicar-se-ão aos instrumentos de regime simplificado os dispositivos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023". Desse modo, impõe-se que os conceitos e as vedações dispostas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, serão aplicados neste Edital, no que couber. 6. DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 6.1 No caso dos instrumentos que vierem a ser celebrados no âmbito deste Edital, a liberação dos recursos previstos ocorrerá em parcela única, conforme art. 11, § 1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que traz as seguintes condições: Art. 11. Os recursos para execução dos instrumentos de que trata esta Portaria Conjunta serão liberados em parcela única. § 1º São condições para a liberação de recursos de que trata o caput: I - registro do processo licitatório pelo convenente no Transferegov.br; II - comprovação do envio pelo convenente do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP; e (...) § 2º Não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto, e caberá à concedente ou mandatária verificar o cumprimento do objeto pactuado ao final da execução do instrumento. 7. DA CONTRAPARTIDA 7.1 No tocante à contrapartida, fica estabelecido o exposto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, no que couber ao regime simplificado instituído pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024. Art. 32. A contrapartida a ser aportada pelo convenente será calculada sobre o valor global do objeto, observados os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento. § 1º A contrapartida a ser aportada pelos órgãos e entidades públicos, exclusivamente financeira, deverá ser comprovada antes da celebração do instrumento, por meio da previsão orçamentária. [...] 7.2 A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente deverá ser oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do convênio, conforme os percentuais e condições definidos na legislação aplicável. 7.3 Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de repasse, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade dos recursos referentes à contrapartida, assegurados por meio de declaração. 7.4 Conforme art. 9º do Decreto nº 11.531/2023 a contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e será depositada na conta bancária específica do convênio, devendo ser considerado ainda os valores mínimos e máximos estabelecidos na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026): no caso dos Estados e do Distrito Federal: a) 0,1% (um décimo por cento) e 10% (dez por cento), se situados nas áreas prioritárias estabelecidas no âmbito da PNDR, nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco; e b) 2% (dois por cento) e 20% (vinte por cento), para os demais Estados 8. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO 8.1 O processo de seleção das propostas será conduzido por Comissão de Avaliação composta por 3 (três) membros, a ser instituída por ato próprio da autoridade competente previamente à publicação deste Edital, e compreenderá duas etapas: a) habilitação e b) avaliação de mérito. 8.1.1 Compete à Comissão de Avaliação examinar a habilitação, aplicar os critérios objetivos da avaliação de mérito, realizar diligências, motivar e registrar suas conclusões em formulário, ata ou relatório e encaminhar o resultado à autoridade competente para homologação, observadas as regras de impedimento e conflito de interesses. 8.2 Habilitação 8.2.1 Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos neste Edital, conforme segue: a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no módulo da "Transferências Discricionárias e Legais" do Transferegov.br. b) Envio para análise da proposta no prazo estabelecido neste Edital; c) Verificação do atendimento das condições da proposta, conforme as exigências estabelecidas no item 4. 8.2.2 Caso seja necessário, a SENAPPEN indicará eventuais providências que deverão ser realizadas para a adequação das propostas e encaminhamento de documentação necessária à formalização, por parte do Proponente, bem como estipulará prazo de 10 (dez) dias corridos para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo. 8.3 Da Avaliação de Mérito 8.3.1 Nesta etapa, de caráter exclusivamente eliminatório e sem formação de ordem classificatória, a proposta será examinada de acordo com os critérios objetivos e as condições de atendimento estabelecidos no quadro a seguir. 8.3.1.1 Quadro de critérios objetivos da avaliação de mérito A avaliação de mérito da proposta deverá considerar os critérios de viabilidade e adequação aos objetivos do Programa, as metas, etapas ou fases e respectivos cronogramas, a compatibilidade dos itens e dos custos, bem como a qualificação técnica e a capacidade gerencial da instituição proponente. a) Viabilidade e adequação aos objetivos do Programa Deverão ser examinados o objeto da proposta, sua justificativa, o Plano de Trabalho e a relação dos bens propostos. A proposta será considerada adequada quando o objeto se destinar exclusivamente ao aparelhamento e ao fortalecimento da ouvidoria de serviços penais indicada como beneficiária; limitar-se à aquisição de bens permanentes classificados como despesas de capital; não contemplar obras, reformas ou despesas de custeio; e demonstrar relação direta com os objetivos e as diretrizes do PROFOR/ONASP. b) Metas, etapas ou fases e cronogramas Deverão ser analisados o Plano de Trabalho, o cronograma físico e o cronograma de desembolso. A proposta atenderá a esse critério quando cada meta identificar claramente o resultado ou produto esperado, sua respectiva unidade de medida, quantidade, prazo e evidência de cumprimento. As etapas ou fases deverão descrever as atividades a serem realizadas, a unidade responsável, o período de execução e o produto correspondente. Os cronogramas deverão estar completos, ser compatíveis entre si e suficientes para viabilizar a execução do objeto dentro do prazo proposto. c) Compatibilidade dos itens e dos custos Deverão ser examinados o detalhamento das despesas, o padrão referencial de itens e pesquisa ou memória de preços. Cada item deverá apresentar descrição, quantidade, valor unitário e valor total. O bem deverá estar previsto no padrão referencial ou possuir justificativa técnica que demonstre sua equivalência ou complementaridade. Os valores deverão estar fundamentados em fontes identificadas e datadas, acompanhados da respectiva memória de cálculo. Os totais deverão estar aritmeticamente corretos e compatíveis com o valor global, o repasse e a contrapartida. Eventual valor divergente dos parâmetros pesquisados deverá ser expressamente justificado. Não será considerado compatível o custo cuja fonte não seja identificável, cuja memória de cálculo esteja ausente ou que apresente divergência não justificada. d) Qualificação técnica e capacidade gerencial Deverão ser examinadas a declaração de capacidade técnica e gerencial e as informações apresentadas no Plano de Trabalho. A documentação, subscrita pela autoridade competente, deverá identificar a unidade e o responsável pela execução, descrever a equipe ou as funções necessárias, informar a estrutura disponível e demonstrar experiência anterior pertinente ou apresentar arranjo operacional compatível com as atividades de aquisição, gestão patrimonial, acompanhamento e prestação de contas, considerando a complexidade e a duração da proposta. A apresentação de declaração genérica, desacompanhada dessas informações, será considerada insuficiente. 8.3.2 Para cada critério será registrado um dos seguintes resultados: ATENDE, quando todas as condições objetivas estiverem comprovadas; DILIGÊNCIA, quando houver omissão, insuficiência ou inconsistência passível de saneamento; ou NÃO ATENDE, quando a proposta contrariar condição obrigatória ou quando a pendência não for sanada no prazo concedido. 8.3.3 A proposta será aprovada na avaliação de mérito somente se obtiver o resultado ATENDE em todos os critérios, após a conclusão de eventual diligência. O resultado deverá ser motivado e registrado em formulário ou relatório de avaliação vinculado à proposta. 8.4 Comunicação 8.4.1 Após a análise técnica, o proponente será comunicado sobre eventual omissão, insuficiência ou inconsistência passível de saneamento e terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para responder à diligência. A resposta será reavaliada segundo as mesmas condições objetivas do quadro de avaliação de mérito. A ausência de resposta ou o não saneamento da pendência implicará o resultado NÃO ATENDE no critério correspondente e a não aprovação da proposta. 8.4.2 A proposta selecionada será financiada com recursos consignados à Secretaria Nacional de Políticas Penais, conforme a previsão orçamentária e financeira existente, respeitados os termos deste Edital. Portanto, para efeito de seleção, não será aplicado o critério classificatório, em virtude da padronização do objeto e da definição prévia das Unidades Federativas elegíveis, circunstâncias que dispensam a apresentação de ordem classificatória entre os proponentes. 9. DAS FASES DO PROGRAMA As fases da seleção observarão as seguintes etapas: 9.1 Quadro 1 O cronograma do programa será desenvolvido em quatro etapas. A Etapa 1, correspondente à publicação do Edital, ocorrerá em 17 de agosto de 2026. Na Etapa 2, será realizado o envio das propostas de adesão ao programa, no período de 17 de agosto de 2026 a 15 de setembro de 2026. A Etapa 3 compreenderá a análise das propostas, com início em 16 de setembro de 2026 e término em 14 de outubro de 2026. Por fim, a Etapa 4 consistirá na homologação e publicação do resultado definitivo, prevista para ocorrer em 15 de outubro de 2026. 9.2 As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Nacional de Políticas Penais e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caso haja alteração, será previamente comunicada por meio de Edital de Retificação. 9.3 O presente Edital terá a vigência iniciada a partir da assinatura e publicação no sítio oficial da Secretaria Nacional de Políticas Penais e na plataforma eletrônica Transferegov.br. 9.4 As propostas serão apresentadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise até às 23:59 horas do último dia do prazo estabelecido neste Edital. 9.5 A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Ouvidoria Nacional de Serviços Penais, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 9.6 A Ouvidoria Nacional de Serviços Penais terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas, podendo tal prazo ser prorrogado. 9.7 A SENAPPEN deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov.br, o resultado definitivo do processo de seleção. 9.8 A homologação não gera direito para os Estados e para o Distrito Federal à celebração do convênio. 9.9 As propostas apresentadas dentro do período compreendido entre a publicação deste Edital e a homologação do resultado definitivo poderão ser objeto de análise técnica e de atos preparatórios internos, desde que não haja celebração do instrumento antes da homologação do resultado definitivo e do atendimento dos requisitos legais, regulamentares, orçamentários e operacionais aplicáveis. 10. DOS REQUISITOS JURÍDICO-FISCAIS PARA CELEBRAÇÃO 10.1 A aprovação técnica da proposta, sua seleção ou eventual homologação no âmbito deste Edital não dispensa a comprovação, pelo proponente, dos requisitos jurídico-fiscais exigidos para a celebração do convênio, nos termos do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, aplicado subsidiariamente ao regime simplificado previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, naquilo que não contrariar suas regras específicas. 10.2 A verificação do cumprimento dos requisitos jurídico-fiscais será realizada no momento da assinatura do instrumento pelo concedente, bem como nos aditamentos que impliquem acréscimo de valor de repasse da União, sem prejuízo da possibilidade de solicitação prévia de documentos, declarações ou informações necessárias à regular instrução do processo. 10.3 Para fins de celebração do convênio, deverão ser observados, quando aplicáveis, os requisitos de regularidade fiscal, jurídica, orçamentária e declaratória do proponente, inclusive aqueles passíveis de verificação no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC, no Transferegov.br ou em outros sistemas oficiais utilizados pela Administração Pública Federal. 10.4 Sem prejuízo dos demais requisitos previstos na legislação aplicável, poderão ser exigidos do proponente, para fins de regular instrução e celebração do instrumento, os documentos abaixo, bem como aqueles mencionados no Anexo 01: a) Declaração de contrapartida detalhada e Quadro de detalhamento de despesas (Art. 32, §1º e Art. 33, inciso V, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); b) Declaração de capacidade técnica e gerencial (Art. 29, inciso VII, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); c) Declaração de inexistência de legislação do proponente, na localidade de execução do objeto, que estabeleça a cobrança de taxa de administração de contrato (Art. 29, VII, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); d) Declaração de regularidade no fornecimento da relação das empresas públicas e das sociedades de economia mista ao registro público de empresas mercantis e atividades afins (Art. 29, inciso XX, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); e) Declaração de regularidade na contratação de operação de crédito com instituição financeira (Art. 29, inciso XXXII, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); f) Declaração de regularidade no cumprimento do limite das dívidas consolidada e mobiliária (Art. 29, inciso XXIX, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); g) Declaração de regularidade no cumprimento do limite de inscrição em restos a pagar (Art. 29, inciso XXX, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); h) Declaração de regularidade no cumprimento do limite de despesa total com pessoal de todos os poderes e órgãos listados no art. 20 da lei complementar nº 101, de 2000 (Art. 29, inciso XXXI, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); i) Declaração de regularidade na destinação dos precatórios correspondentes ao rateio dos percentuais destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica (Art. 29, inciso XXXIII, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023). 10.5 A SENAPPEN poderá solicitar documentos, declarações ou informações complementares necessários à comprovação dos requisitos jurídico-fiscais, observadas as normas vigentes, as orientações do Transferegov.br e as exigências aplicáveis à celebração de convênios no âmbito da Administração Pública Federal. 10.6 A ausência de comprovação integral, regular e tempestiva dos requisitos jurídico-fiscais exigidos poderá impedir a celebração do convênio, ainda que a proposta tenha sido tecnicamente aprovada, selecionada ou homologada no âmbito deste Edital. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos aprovados será feito de acordo com as disposições previstas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, assim como, no que couber, de acordo com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas atualizações. 11.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, ouvida a Ouvidoria Nacional de Serviços Penais quanto aos aspectos de mérito técnico relacionados à política pública. 11.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do instrumento de repasse, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções. 11.5 A seleção da proposta, a homologação do resultado e a celebração do convênio não afastam a observância das vedações previstas no art. 73, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. A eventual aplicação da exceção prevista no art. 13 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, não será presumida e dependerá da verificação das circunstâncias do caso concreto. 11.6 Durante o período de vedação eleitoral, a celebração de cada convênio e a liberação de recursos somente poderão ocorrer após verificação formal do enquadramento na exceção legal aplicável, da finalidade da transferência e das condições jurídicas vigentes na data do ato, consideradas as orientações da Advocacia-Geral da União e do Tribunal Superior Eleitoral. A análise deverá ser registrada nos autos e submetida à decisão motivada da autoridade competente antes da prática do respectivo ato. 11.7 Em todas as fases do Programa, ficam vedados o desvio de finalidade e a utilização de publicidade, nomes, símbolos, imagens ou manifestações que caracterizem promoção pessoal ou eleitoral de autoridades, agentes públicos ou candidatos, devendo os recursos e os bens adquiridos permanecer estritamente vinculados ao objeto pactuado. 11.8 Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos via e-mail: ouvidoria.senappen@mj.gov.br. 11.9 O presente Edital terá vigência de 18 (dezoito) meses a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.9 Os convênios formalizados terão vigência de 18 (dezoito) meses, prorrováveis nos termos na legislação aplicável. Brasilia/DF, 19 de agosto de 2026. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA Secretário Nacional de Políticas Penais