Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 157 · Pág. 91
EDITAL Nº 22/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará
Texto integral
EDITAL Nº 22/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA
Processo nº 02543.000104/2024-98
A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº
ENQUADRAMENTO
LOCALIDADE
COORDENADAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
(Município/UF)
GEOGRÁFICAS
(Se embargo citar o ha/m3 e/ou se
apreensão citar bem apreendido )
SEBASTIAO PAULINO PEREIRA
***.907.501-**
02001.027834/2023-82
XFE0MFLO
Art. 70, § 1º, e Art.72 da Lei nº 9.605/1998.
Senador José Porfírio-PA
3°43'42,586"S 51°41'24,649"W
Termo de Embargo: NN6AU2PR
Art. 3, II, VII e Art. 50, § 2 do Decreto 6514 e Art. 255 parágrafo 4° da Constituição Federal
Data do embargo: 18/07/2023
Área embargada: 171,02 (ha
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente
