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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 62
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal de São João Del Rei › Pró-Reitoria de Administração
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal de São João del-Rei, neste ato representada pela Comissão Permanente para apuração de responsabilidades - COPAR, notifica a empresa MZ Comércio e Negócios Ltda, inscrita no CNPJ nº 30.242.800/0001-80, acerca da instauração de processo administrativo sancionador nº 23122.019624/2026-67 destinado à apuração de supostas infrações administrativas relacionadas à execução do contrato nº 68/2025, decorrente do edital nº 90001/2025, cujo objeto constitui na ampliação da área de alimentação e higienização de pratos e talheres do restaurante universitário do Campus Centro Oeste Dona Lindu da Universidade Federal de São João del-Rei. Conforme apurado pela fiscalização do contrato, foram identificadas as seguintes irregularidades durante a execução: (i) mobilização insuficiente de recursos humanos para a execução dos serviços contratados; (ii) execução de serviços em desconformidade com as especificações técnicas e com qualidade incompatível com as boas práticas construtivas, ocasionando inclusive, a recusa dos serviços; (iii) ausência de encarregado exercendo efetivamente as atribuições de acompanhamento da execução contratual; (iv) sucessivas paralizações da execução contratual, culminando com a inexistência de evolução física da obra entre as vistorias realizadas pela fiscalização; (v) ausência de utilização de uniformes e equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores vinculados à obra (vi) não atendimento às reiteradas solicitações da fiscalização do contrato; (vii) comunicações formais de inadimplência apresentadas por forncedores estratégicos da obra (Concretizar Concretos Comercial Ltda e Diferraço Comércio de Feroo e Aço Ltda), indicando comprometimento da cadeia de suprimentos; (viii) informação prestada pelo próprio representante técnico da empresa de que as equipes deixaram de executar os serviços em razão do atraso de pagamentos promovidos pela empresa; (ix) atraso progressivo e injustificado da execução física da obra; e (x)desmobilização integral do canteiro de obras sem autorização da fiscalização, sem comunicaçã prévia e sem a formalização de termo de paralização. As irregularidades indicam o descumprimento das seguintes cláusulas contratuis: 9.2; 9.7; 9.15; 9.27; 9.32; 9.35 e 9.45.
As irregularidades caracterizam infração administrativa tipificada item 8.1, "b" do termo de referência, em consonância com o previsto no art. 155, II da Lei nº 14.133/2021: dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviçosp públicos ou ao interesse coletivo. Conforme previsto no contrato, a conduta da empresa é passível de aplicação das seguintes sanções: multa compensatória de 0,5% a 30% do valor da contratação e/ou impedimento de licitar e contratar com a União, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave.
Fica a empresa notificada para, querendo, exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a conta da data de publicação deste edital, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. A defesa prévia deverá ser apresentada por escrito, dirigida à COPAR, assinada por seu representante legal, instruída com os documentos que julgar pertinentes e entregues preferencialmente por via eletrônica para o e-mail copar@ufsj.edu.br ou protocolada no endereço: Universidade Federal de são João del-Rei, COPAR, campus Santo Antônio, praça Frei Orlando, 170, centro, São João del-Rei - MG.
Os autos do processo sancionador em questão encontram-se disponíveis para vistas do interessado no endereço citado, ficando disponível ainda para consulta eletrônica por meio do endereço https://sipac.ufsj.edu.br/public/jsp/portal.jsf., o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) úteis para apresentação de defesa prévia. O processo sancionador terá continuidade independentemente da efetiva manifestação.
A COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIdADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS
