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Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 157 · Pág. 33

EDITAL de 17 de agosto de 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria

Texto integral

EDITAL de 17 de agosto de 2026 retificação ao edital nº 4/2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1 e consoante o disposto pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.312, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019; Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, Torna Público o Edital Retificador 04/2026 Vinculado ao Edital 03/2026, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. 1. resolve: I -RETIFICAR o item 2.5.1 do Edital 03/2026, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 2.5.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será: I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5(cinco décimos); ou II.diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). LEIA-SE: 2.5.1Conforme prevê o Art. 5º § 2º da lei 15.142 de 2025, na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas cotas étnico-raciais, para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será: I.aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 2.5.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, o número será: I. No caso de cotas para pessoas com deficência o arredandamento ocorrerá conforme art. 1 § 3º do Decreto 9.508, de 2018, na hipótese de o quantitativo a que se referem os § 1º e § 2º resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. II -RETIFICAR o item 2.5.2 do Edital 03/2026, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 2.5.2 Do total de 21 (vinte e uma) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 05 (cinco) para candidato negro, 01 (uma) para candidato PcD, 01 (uma) para candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola. Essas são as quantidades mínimas exigidas por lei podendo a instituição, atendendo a legislação vigente, ofertar mais vagas LEIA-SE: 2.5.2 Do total de 21 (vinte e uma) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 05 (cinco) para candidato negro, 02 (duas) para candidato PcD, 01 (uma) para candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola. Essas são as quantidades mínimas exigidas por lei podendo a instituição, atendendo a legislação vigente, ofertar mais vagas. III - RETIFICAR o item 6.7, do Edital 03/2026, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 6.7 No atendimento Especial/Específico, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille. LEIA-SE: 6.7 No atendimento Especial/Específico, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. IV -RETIFICAR o item 12.4 do Edital 03/2026, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: 12.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 2025. LEIA-SE: 12.4 No caso de cotas raciais a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 2025. 12.4.1 No caso de cotas para pessoas com deficiência o arredondamento ocorrerá conforme art. 1 § 3º do Decreto 9.508, de 2018, na hipótese de o quantitativo a que se referem os § 1º e § 2º resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. V -RETIFICAR o Quadro 02 do Edital 03/2026, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: Quadro 2 - Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 21 (vinte e uma) vagas Reserva Legal AC Ampla Concorrência Negros 25% PcD 5% Indígena 3 % Quilombola 2% Negros - 5,25 - - - PcD - - 1,05 - - Indígena - - - 0,63 - Quilombola - - - - 0,42 Total de vagas ofertadas 14 5 1 1 0 Total geral de vagas ofertadas 21 Fonte: Adaptação conforme as Instruções Normativas Conjuntas MGI/MDHC 260/2025 e 261/2025. LEIA-SE: Quadro 2 - Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 21 (vinte e uma) vagas Reserva Legal AC Ampla Concorrência Negros 25% PcD 5% Indígena 3 % Quilombola 2% Negros - 5,25 - - - PcD - - 1,05 - - Indígena - - - 0,63 - Quilombola - - - - 0,42 Total de vagas ofertadas 13 5 02 1 0 Total geral de vagas ofertadas 21 Fonte: Adaptação conforme as Instruções Normativas Conjuntas MGI/MDHC 260/2025 e 261/2025 e Decreto 9.508/2018 VI -RETIFICAR o Anexo XI do Edital 03/2026, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: Anexo XI DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (INDÍGENA) [...], é INDÍGENA e mantém vínculo de participação na Comunidade __________________________, registrada sob o nº ________________ na FUNAI ou IBGE, pertencente ao Povo Indígena ____________________________________, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade [...]. LEIA-SE: Anexo XI DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (INDÍGENA) [...], é INDÍGENA e mantém vínculo de participação na Comunidade pertencente ao Povo Indígena ______________________________________, registrada sob o nº (ID da Etnia) _________________ na FUNAI ou IBGE, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade [...] VII -RETIFICAR o Anexo XVII do Edital 03/2026, conforme abaixo: Anexo XVII NOTA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DA LISTA ÚNICA PARA AS COTAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PcD, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E NEGROS (PESSOAS PRETAS E PARDAS) ONDE SE LÊ: Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos. Aplicação do percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidatos PcD. LEIA-SE: Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos. Aplicação do percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018 sobre o total de vagas: 02 vagas para candidatos PcD. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas no Edital 03/2026. 2.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Julio César dos Santos