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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 142
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE EDITAIS
ANTERIORMENTE PUBLICADOS, ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO ESTATUTÁRIA AO CÓDIGO
CIVIL, ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE E DISCRIMINAÇÃO, DELIMITAÇÃO,
INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CARAZINHO, entidade sindical inscrita no CNPJ sob nº 89.785.760/0001-65, com sede na Avenida São Bento, nº 501, Bairro Glória, Carazinho/RS, neste ato representado por seu Presidente e representante legal, ALEX TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os trabalhadores integrantes das categorias profissionais atualmente representadas pela entidade sindical e das categorias profissionais cuja representação se pretende ratificar, incluir, excluir, alterar ou delimitar, associados ou não, inclusive aqueles que se encontrem momentaneamente sem vínculo de trabalho, que exerçam ou tenham exercido suas atividades profissionais nos segmentos da construção e do mobiliário, na base territorial já representada pelo Sindicato, compreendendo os municípios de Carazinho, Constantina, Espumoso, Não-Me-Toque, Ronda Alta, Rondinha, Sarandi, Selbach, Soledade e Tapera, no Estado do Rio Grande do Sul, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 17 de setembro de 2026, às 20h00min, em primeira convocação, e às 21h00min, em segunda convocação, na sede do Sindicato, situada na Avenida São Bento, nº 501, Bairro Glória, Carazinho/RS. A presente Assembleia Geral Extraordinária tem por finalidade, também, retificar e ratificar as disposições e deliberações constantes dos editais anteriormente publicados pela entidade sindical, especialmente o edital publicado no jornal Correio do Povo, edição de 03 de outubro de 2025, página 14, e o edital publicado no Diário Oficial da União - DOU, edição nº 188, de 02 de outubro de 2025, Seção 3, página 222, no que se refere à alteração estatutária, à denominação da entidade, à representação sindical e às categorias profissionais representadas e pretendidas. A presente alteração estatutária tem por objeto a ratificação da representação sindical atualmente exercida pela entidade, bem como a deliberação sobre a inclusão, exclusão, alteração e delimitação das categorias profissionais, além da adequação e consolidação do Estatuto Social e da alteração da denominação da entidade, mantendo-se integralmente a atual base territorial do Sindicato, sem alteração, ampliação ou redução dos municípios que a compõem. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada para apreciação e deliberação sobre a seguinte: ORDEM DO DIA: I - Deliberar sobre a retificação e ratificação dos editais anteriormente publicados, especialmente o edital publicado no jornal Correio do Povo, edição de 03 de outubro de 2025, página 14, e o edital publicado no Diário Oficial da União - DOU, edição nº 188, de 02 de outubro de 2025, Seção 3, página 222; II - Deliberar sobre a alteração, adequação e consolidação do Estatuto Social, especialmente quanto à sua adequação às disposições do Código Civil e à descrição objetiva da representação sindical; III - Deliberar sobre a alteração da denominação da entidade sindical, para que, uma vez aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária e observados os procedimentos de registro e atualização perante o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e demais órgãos competentes, a entidade passe a adotar a denominação: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CARAZINHO NO RIO GRANDE DO SUL, em substituição à atual denominação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CARAZINHO, mantida integralmente a atual base territorial da entidade sindical; IV - Deliberar sobre a exclusão da representação dos trabalhadores de instalação e montagem de placas solares e eólicas, categoria anteriormente incluída nas deliberações da Assembleia Geral realizada em 06 de novembro de 2025; V - Deliberar sobre a ratificação, discriminação e delimitação das categorias profissionais atualmente representadas e das categorias cuja representação se pretende incluir, excluir, alterar ou ratificar, permanecendo inalterada a base territorial do Sindicato, compreendendo os municípios de Carazinho, Constantina, Espumoso, Não-Me-Toque, Ronda Alta, Rondinha, Sarandi, Selbach, Soledade e Tapera, no Estado do Rio Grande do Sul, nos seguintes termos: I - TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E ATIVIDADES DIRETAMENTE VINCULADAS À CONSTRUÇÃO: a) trabalhadores na indústria da construção civil, incluindo pedreiros, carpinteiros, armadores de estruturas de concreto armado, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, oficiais hidráulicos, motoristas internos, serventes e auxiliares em geral; b) trabalhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos; c) oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, de gás, hidráulicas e sanitárias; d) trabalhadores na indústria de olaria, cimento e gesso; e) trabalhadores da indústria de ladrilhos e cerâmica para construção; f) trabalhadores na indústria de refratários; g) trabalhadores em atividades de perfuração, instalação e serviços relacionados a poços artesianos; h) trabalhadores na indústria, beneficiamento e extração de resinas, cal, calcário, areias, barreiras, saibro, britas, mármores, granito e pedreiras; i) trabalhadores nas indústrias de concreto armado, pré-moldados e pré-mistura de concreto. II - TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO MOBILIÁRIO, DA MADEIRA E ATIVIDADES DIRETAMENTE VINCULADAS À FABRICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA a) oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, móveis de madeira, junco e vime; b) trabalhadores nas indústrias de vassouras e pincéis; c) trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofos; d) trabalhadores lustradores, laqueadores e montadores, vinculados às atividades de fabricação, acabamento e montagem de móveis e produtos de madeira; e) trabalhadores em madeireiras, carpintarias e tanoarias; f) trabalhadores nas indústrias de madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeira; g) trabalhadores em esquadrias de madeira e PVC; h) trabalhadores nas indústrias de carrocerias de madeira; i) trabalhadores nas indústrias de persianas e tapeçaria; j) trabalhadores nas estofarias e nas atividades de revestimentos automotivos, aeroviários e de mobília; k) trabalhadores nas atividades de pintura, montagem e reparação de mobília; l) trabalhadores em confecção, manutenção e reparação de artefatos e embalagens de madeira; m) trabalhadores nas indústrias de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; n) trabalhadores nas indústrias de construção, montagem e manutenção de currais e bretes de madeira; o) trabalhadores em fábricas e indústrias de pallets, briquetes e cavacos; p) trabalhadores em confecção e montagem de stands para feiras e eventos, quando vinculados às atividades de fabricação, transformação ou montagem de produtos de madeira e mobiliário. VI - Deliberar sobre a ratificação das demais disposições estatutárias que não forem expressamente alteradas ou retificadas pela Assembleia Geral Extraordinária; VII - Assuntos gerais de interesse da entidade sindical e das categorias profissionais abrangidas pela presente convocação, vedada a deliberação sobre matéria estranha à ordem do dia. As deliberações serão tomadas na forma estabelecida pelo Estatuto Social e pela legislação aplicável. As alterações aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária serão consignadas em ata, incorporadas ao Estatuto Social e submetidas aos procedimentos de registro e atualização perante os órgãos competentes, especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE/CNES, quando cabível. Fica expressamente consignado que os editais anteriormente publicados, mencionados neste instrumento, serão retificados e/ou ratificados naquilo que for objeto das deliberações da presente Assembleia Geral Extraordinária, especialmente quanto à denominação da entidade sindical, à representação sindical, às categorias profissionais atualmente representadas e às categorias cuja representação se pretende ratificar, incluir, excluir, alterar ou delimitar e às demais disposições estatutárias, permanecendo inalterada a atual base territorial da entidade sindical.
Carazinho, 19 de agosto de 2026.
Alex Teixeira
Presidente
