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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 122

EXTRATO DE RESCISÃO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE RESCISÃO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 93.489.243/0001-16. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do TPEU nº 10-156/2026. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-156/2026, celebrado na data de 31/07/2026, publicado no DOU, seção 03, em 04/08/2026, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR RS-265/608 - ENTR BR-153/293, SNV 293BRS0090, no km 137+890m, lado esquerdo, com extensão de 400 metros, por 12,50metros de largura, perfazendo uma área total de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), no município de Candiota/RS, para fins de implantação de acesso, pelo prazo de 10 anos, a contar da publicação em extrato no DOU, em virtude da identificação de erro na identificação da permissionária, cujo CNPJ correto é 93.489.243/0097-68. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula 9 e subcláusulas do TPEU firmado e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/08/2026, através do documento SEI nº 25623801, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.005094/2025-60. DO SALDO CONTRATUAL: Não há saldo contratual a cobrar ou devolver, uma vez que a ocupação é sem ônus. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do presente Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 17/08/2026.