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AvisoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 146

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Maranhão › SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/2025 - SAF - Processo Administrativo SAF n.º 2026.61101.00739 - SAF - PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.681.460/0001-00, denominada CONTRATANTE, representada pelo Secretário Adjunto de Organização Produtiva RICARTE ALMEIDA SANTOS, inscrito no CPF n.º 354.***.***-00, conforme Portaria n.º 92, de 27 de abril de 2023, e a entidade INSTITUTO FLOR DO PIQUI, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.535.592/0001-95, denominado CONTRATADA, representado pelo senhor FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA, inscrito no CPF n.º 049.***.***-05. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização do valor unitário da Tecnologia Social de Acesso à Água (Cisterna Escolar de 52 mil litros) prevista no Contrato n.º 01/2025 - SAF, em razão da superveniência da Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025, com a consequente alteração do valor global da contratação e alteração integral de Cláusula do Contrato n.º 01/2025 - SAF. ATUALIZAÇÃO: Fica atualizado o valor unitário da Tecnologia Social, do Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira do Contrato n.º 01/2025, na forma abaixo discriminada, mantendo-se congelado o valor das tecnologias já executadas e atualizando-se o das remanescentes: Instrução Normativa SESAN/MDS n.º 11, de 03 de março de 2023 Lote Município Tecnologia Quant. Alíquota e base de cálculo do ISSQN Valor Unitário Final Valor Total 02 Barão de Grajaú Cisterna Escolar de 52 Mil Litros 10 5% R$ 23.827,66 R$ 238.276,60 São Francisco do Maranhão 8 5% R$ 23.827,66 R$ 190.621,28 TOTAL 18 R$ 428.897,88 Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025. Lote Município Tecnologia Quant. Alíquota e base de cálculo do ISSQN Valor Unitário Final Valor Total 02 Caxias Cisterna Escolar de 52 Mil Litros 30 5% R$ 28.735,39 R$ 862.061,70 Matões 31 5% R$ 28.735,39 R$ 890.797,09 Parnarama 17 5% R$ 28.735,39 R$ 488.501,63 Timon 12 5% R$ 28.735,39 R$ 344.824,68 Barão de Grajaú 6 5% R$ 28.735,39 R$ 172.412,34 São Francisco do Maranhão 1 5% R$ 28.735,39 R$ 28.735,39 TOTAL 97 R$ 2.787.332,83 TOTAL GERAL 115 R$ 3.216.230,71 VALOR: O valor global do Contrato n.º 01/2025 - SAF, originalmente de R$ 2.740.180,90 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, cento e oitenta reais e noventa centavos), fica acrescido em R$ 476.049,81 (quatrocentos e setenta e seis mil, quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), passando a vigorar com o valor total de R$ 3.216.230,71 (três milhões, duzentos e dezesseis mil, duzentos e trinta reais e setenta e um centavos). As 18 (dezoito) cisternas já construídas permanecem com o valor unitário de R$ 23.827,66, fixado nos termos da Instrução Normativa SESAN/MDS n.º 11/2023. As 97 (noventa e sete) cisternas remanescentes passam a ter o valor unitário de R$ 28.735,39, nos termos da Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025. ALTERAÇÃO: Altera-se a Cláusula Sexta do Contrato n.º 01/2025 - SAF, para que passe a conter o seguinte texto: "CLÁUSULA SEXTA - VALORES UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA O contrato será executado considerando os valores unitários de referência vigentes no ato de assinatura do contrato, conforme estabelecidos nas instruções normativas do Programa Cisternas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato poderá ser aditivado, com ou sem redução de metas, para a adoção de valores unitários de referência atualizados por instruções normativas publicadas após sua assinatura. PARÁGRAFO SEGUNDO - O termo aditivo com acréscimo de metas poderá considerar valores unitários de referência vigentes na data de assinatura do aditivo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Toda e qualquer alteração dos valores de referência adotados no contrato depende de prévia alteração no Plano de Trabalho pactuado pela CONTRATANTE com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome." DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para manutenção contratual encontram-se na seguinte informação orçamentária: UG: 610101; UO: 61101; SUBAÇÃO: 023544; ND: 33.90.47.99, 33.90.39.99 e 44.90.39.99; FONTES: 2.7.00.493754 e 6.5.00.493754. DATA DE ASSINATURA: 11/08/2026. BASE LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d", c/c o art. 130 da Lei n.º 14.133/2021 e Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025. FORO: No que diz respeito à contrapartida estadual será o do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, já no que diz respeito ao recurso federal será o da Seção Judiciária de São Luís/MA do TRF 1ª Região. SIGNATÁRIOS: RICARTE ALMEIDA SANTOS, Secretário Adjunto de Organização Produtiva e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA, Representante Legal do INSTITUTO FLOR DO PIQUI.