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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Auto de InfraçãoSeção 3 · Edição 157 · Pág. 133

aviso de penalidade

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul

Texto integral

aviso de penalidade AUTO DE INFRAÇÃO O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei 12.378/2010, e em atenção ao § 2º, do Art. 71, da Res. CAU/BR Nº. 198, cientifica as seguintes pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, conforme extrato abaixo, cujo endereço é incerto e não sabido, ou que recusaram correspondência do CAU/RS, dos atos processuais em andamento no Conselho. Em função de AUTO DE INFRAÇÃO, REQUER-SE A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO E O PAGAMENTO DA PENALIDADE CAPITULADA OU QUE SE APRESENTE DEFESA À COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL NO PRAZO DE 10 DIAS, a contar da data desta publicação, na sede desta autarquia federal, na Rua Dona Laura, no. 320, 14º andar, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90430-090, SOB PENA DO JULGAMENTO À REVELIA dos seguintes processos administrativos: 1) MELISSA OLIVEIRA DE FREITAS, CPF 972.xxx.xxx-91 - Processo de fiscalização Nº 1000281798-01A- PUBLICIDADE EM DESACORDO COM O REGISTRO DA ATIVIDADE - Inciso 11º, Art. 39º, da Resolução CAU/BR Nº 198; ANDRÉA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA Presidente do CAU/RS