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PortariaSeção 2 · Edição 157 · Pág. 62
PORTARIA Nº 900, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 900, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 19.04.4227.0049787/2026-54, resolve:
Alterar a Portaria SG nº 508, de 8 de maio de 2026 (DOU nº 87, Seção 2, de 12/5/2026), que concedeu pensão por morte à Senhora MARIA IDENI DE SOUZA, ex-cônjuge credora de alimentos fixados com prazo determinado, do servidor falecido Erasmo Brandão de Souza, matrícula nº 709, para, em razão da habilitação superveniente de outra dependente do instituidor nos autos do PSEI nº 19.04.4227.0129475/2026-35, fazer constar: Onde se lê:
"em cota de 50% (cinquenta por cento), acrescida de cota individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), observados o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, os arts. 74 e 76, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/1991 e a Portaria MTP nº 1.467/2022, com efeitos financeiros a contar de 17/04/2026, data do requerimento, sendo o benefício devido até 31 de dezembro de 2026, conforme prazo remanescente da obrigação alimentar fixada judicialmente". Leia-se:
"em cota de 60% (sessenta por cento) no período de 17/4/2026 a 30/6/2026 e, a partir de 1º/7/2026, em cota de 35% (trinta e cinco por cento), observados o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e os arts. 74, 76, §§ 2º e 3º, e 77, caput, da Lei nº 8.213/1991, em razão do rateio decorrente da habilitação superveniente de outra dependente, mantido o benefício devido até 31 de dezembro de 2026, conforme prazo remanescente da obrigação alimentar fixada judicialmente".
CLAUDIA MARIA RAMOS
