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Portaria ConjuntaSeção 2 · Edição 157 · Pág. 66
PORTARIA CONJUNTA GP Nº 7, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA CONJUNTA GP Nº 7, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e do BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 15602/2026, RESOLVEM:
Art. 1º Designar os membros do Grupo Executivo Interinstitucional instituído pela Portaria Conjunta GP nº 6/2026, destinado à estruturação normativa, tecnológica e operacional da sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios.
Art. 2º Integram o Grupo Executivo Interinstitucional:
I - pelo Conselho Nacional de Justiça:
a) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que exercerá a coordenação pelo CNJ;
b) Cristina Nascimento de Melo, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
c) Henrique Dada Paiva, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
d) Sadraque de Oliveira Rios, Juiz de Direito do TJBA e Secretário-Geral do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec);
e) Stéphanie Luíse Pagel Scharf Mette, Assistente Judiciária do TJSP, para secretariar o Grupo Executivo Interinstitucional, prestando apoio operacional.
II - pelo Banco Central do Brasil:
a) Felipe de Olivio Derzi Pinheiro, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), que exercerá a coordenação pelo BCB;
b) Alexandre Moltocaro, Chefe de Subunidade do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef);
c) Andre Bokel da Costa, Chefe Adjunto do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf);
d) Murilo Santos Ramos, Subprocurador-Chefe no Departamento de Consultoria e Representação Extrajudicial (DPG-1);
III - pela Advocacia-Geral da União, como integrante convidado:
a) Matheus Belém Ferreira - Procurador Nacional da União de Gestão de Riscos Judiciais da Procuradoria-Geral da União (PGU).
Art. 3º A participação no Grupo Executivo Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Esta Portaria não implica transferência de recursos entre os partícipes.
Parágrafo único. Eventuais despesas necessárias à execução de atividades específicas dependerão de instrumento próprio, disponibilidade orçamentária e observância das normas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Gabriel Galípolo
Presidente do Banco Central do Brasil
