Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 20 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 157 · Pág. 32
PORTARIA CAPES Nº 361, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior › Gabinete
Texto integral
PORTARIA CAPES Nº 361, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025 e
considerando a Ata da Reunião do Colegiado Geral do Prof-Filo ocorrida em 22 de junho de 2026, que indica o Professor Ítalo Lins Lemos para coordenador adjunto deste programa (SEI nº 2880155);
considerando a Portaria nº6034, de 01 de julho de 2026, que designa a Professora Adlane Vilas Boas Ferreira para exercer a função de Coordenadora Nacional do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia (SEI nº 2880157) e a Portaria nº 5942, de 26 de junho de 2026, que designa a Professora Janice Henriques da Silva Amaral para exercer a função de Coordenadora Nacional Adjunta do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia (SEI nº 2880160);
considerando o disposto no art. 4º, Inciso III, da Portaria CAPES nº 207, de 04 de julho de 2024 (SEI nº 2506079), que define o Coordenador Nacional como docente indicado pelas instituições associadas para representar o programa perante a CAPES.
considerando o disposto no art. 7º, inciso VI, da Portaria CAPES nº 207, de 04 de julho de 2024, que atribui à CAPES a competência para nomear, por meio de portaria específica, os Coordenadores Nacionais, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos desta Portaria, os seguintes docentes para o exercício da função de Coordenador Nacional e Adjunto no âmbito do Programa de Pós-Graduação stricto sensu para a Qualificação de Professores da Educação Básica (ProEB);
Programa
Nome
Atribuição
Prof-Filo
Ítalo Lins Lemos
Coordenador Nacional Adjunto
ProfBio
Adlane Vilas Boas Ferreira
Coordenadora Nacional
ProfBio
Janice Henriques da Silva Amaral
Coordenadora Nacional Adjunta
Art. 2º A Coordenadora Nacional e os Coordenadores Nacionais Adjuntos exercerão suas atribuições pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, a critério da CAPES, nos termos da Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
