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PortariaSeção 2 · Edição 157 · Pág. 83
PORTARIA CRBM-2 Nº 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região
Texto integral
PORTARIA CRBM-2 Nº 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região e da Comissão de Intervenção Técnica, no uso de suas atribuições legais e regimentais outorgadas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, e pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983.
CONSIDERANDO a premente necessidade de resguardar o patrimônio público autárquico face ao estado de degradação estrutural e abandono constatado no imóvel situado na Rua Gervásio Pires nº 1075, bairro Soledade, em Recife, Pernambuco, conforme Relatório de Vistoria de 17 de agosto de 2026; CONSIDERANDO o princípio constitucional da autotutela administrativa, consubstanciado na Súmula 473 do STF, que impõe à gestão o dever de sanear irregularidades e mitigar danos ao erário de forma imediata; CONSIDERANDO os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, em seu artigo 10, inciso X, que tipifica a conduta negligente na conservação do patrimônio público, exigindo rigorosa apuração de responsabilidades dos ex-gestores;
CONSIDERANDO a exigência de reflexo fidedigno da situação patrimonial nas demonstrações financeiras da autarquia, mediante o reconhecimento da redução ao valor recuperável de ativos, em estrita obediência à Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 09; CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal de quantificação do prejuízo financeiro e identificação formal de autoria para o ressarcimento aos cofres públicos, consubstanciando o fato gerador para a instauração de Tomada de Contas Especial preconizada pela Instrução Normativa TCU nº 71/2012; resolve:
CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETO
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Inventário Patrimonial, Avaliação de Danos e Sindicância, em caráter temporário, autônomo e emergencial, no âmbito do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região.
Parágrafo único. A Comissão centralizará seus trabalhos e diligências nas dependências da antiga sede administrativa, visando o levantamento minucioso do passivo deixado pela gestão antecedente.
CAPÍTULO II. DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º. A referida Comissão Especial será composta pelos seguintes colaboradores (Assessores), sob a presidência do primeiro designado:
I. Marcos Caparbo (Presidente comissão CI CRBM2)
II. Rosangela Guzzi Sampaulo (Secretária comissão CI CRBM2)
III. Ana Clélia Linhares (Tesoureira comissão CI CRBM2)
IV. Paulo Yassue Koike (assessor contábil CRBM2)
V. José Alexandre do nascimento Junior (colaborador CRBM2)
Parágrafo Primeiro. O Presidente da Comissão fica expressamente autorizado a convocar outros colaboradores da autarquia ou solicitar a contratação pontual de peritos externos para subsidiar o escopo técnico das apurações.
Parágrafo Segundo. A atuação dos membros designados deverá focar, de maneira objetiva e imparcial, na identificação da autoria e na apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas e disciplinares de ex-gestores e antigos colaboradores que deram causa ao estado de abandono do patrimônio.
CAPÍTULO III. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º. Compete primordialmente à Comissão Especial as seguintes atribuições e rotinas operacionais:
I. realizar o levantamento contábil e o inventário físico exaustivo de todos os bens móveis, equipamentos de tecnologia e arquivos físicos abandonados no recinto;
II. emitir laudos técnicos de inservibilidade e elaborar os respectivos termos de desfazimento, autorizando e supervisionando o descarte ecológico ou a incineração de materiais e insumos obsoletos;
III. acompanhar e fiscalizar a execução de perícia técnica de engenharia, com a finalidade de atestar e quantificar financeiramente os vícios estruturais e prediais do imóvel;
IV. consolidar os achados em um Relatório Conclusivo de Sindicância, delimitando o montante exato do dano financeiro, configurando peça instrutória obrigatória para a futura Tomada de Contas Especial. V. promover a apuração de indícios de condutas dolosas ou culposas, de natureza omissiva ou comissiva, praticadas por ex-gestores e colaboradores, consolidando o arcabouço probatório necessário para a devida responsabilização legal e ressarcimento ao erário.
CAPÍTULO IV. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º. O prazo regulamentar para o encerramento dos trabalhos de campo e a respectiva entrega do Relatório Conclusivo à Presidência será de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste ato. Parágrafo único. O prazo estipulado no caput poderá sofrer prorrogação por igual e sucessivo período, mediante prévia justificativa técnica devidamente fundamentada pelo Presidente da Comissão.
Art. 5º. Esta Portaria entra em pleno vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial da União.
MARCOS CAPARBO
