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DecisãoSeção 2 · Edição 157 · Pág. 9

DECISÃO MEC DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO MEC DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 23123.000333/2025-12. Interessada: Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP. Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar. Decisão: Tendo em vista os autos do processo em referência, e com fulcro no Parecer nº 00170/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01551/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, autorizo o pedido de revisão, por existirem os pressupostos de admissibilidade previstos nos arts. 174 e 176 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e determino o encaminhamento do pedido ao dirigente da entidade na qual se originou o processo disciplinar. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro de Estado da Educação